A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, localizada na Avenida José Alves Bezerra 383 N, Centro, município de Juara – MT, considerando a Lei Federal nº 11.947/09 e na Resolução nº 26 do FNDE de 17/06/2013, realiza a CHAMADA PÚBLICA para Aquisição de Gêneros Alimentícios através da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atender as escolas e creches municipais durante o período letivo de 2018.
1. OBJETIVO
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender as escolas e creches municipais de Juara – MT, durante o período letivo de 2018.
2. CRONOGRAMA:
2.1 Data de publicação do edital da chamada pública: Dia 15 de Janeiro de 2018.
2.2 Data e local da chamada pública: dia 06/02/2018 às 13:30 h na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação de Juara, localizado na Avenida José Alves Bezerra 383 N, Centro.
2.3 Data de entrega dos projetos de venda: dia 06/02/2018 às 13:30 h na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação de Juara, localizado na Avenida José Alves Bezerra 383 N, Centro.
2.4 Resultado: Até 48 horas após a avaliação dos projetos de venda desta chamada.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
3.1 Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão entregar a Secretaria Municipal de Educação os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (anexo 1) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
IV – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
V – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3.2 Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Câmara de Negócios os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;
III – cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo 1);
VI – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
VII – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:
4.1 Especificações Técnica dos Gêneros Alimentícios:
A especificação técnica dos gêneros alimentícios a serem registrados está em anexo (anexo 2)
4.2 Período de Fornecimento:
Meses de Março a Dezembro de 2018.
4.3 Ponto de Entrega:
Escolas e Creches Públicas Municipais, conforme lista de endereços em anexo (anexo3).
4.4 Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem Adquiridos
A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUARA – MT (Anexo 4);
4.5 Contrato
O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios deverá ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e os (s) Vendedores (as) habilitados nesta chamada pública.
4.6 Pagamento das Faturas:
4.6.1 Os pagamentos do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como conseqüência da comercialização de gêneros alimentícios, serão realizados pela coordenadoria de tesouraria da Prefeitura Municipal.
4.6.2. O pagamento deverá ser feito em cheque nominal e com apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.
5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS (PROJETOS DE VENDA)
5.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
5.2 Cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
5.3 Através de uma Comissão avaliadora as propostas serão analisadas, considerando-se a ordenação crescente dos valores.
5.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
6. CONTRATAÇÃO
6.1 Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios.
6.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano.
7. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
7.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
7.2 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Nutricionista da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (anexo 2);
7.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública pelo período que será estabelecido no contrato;
7.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Secretaria de Educação, Departamento de Alimentação Escolar ou pela escola.
8. FATOS SUPERVENIENTES
8.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUARA - MT poderá haver:
a) Adiamento do processo;
b) revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
9. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Observado o disposto no item oito acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT considerará para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
11. FORO
A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do município de Juara-MT para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.
Juara – MT, 15 de Janeiro de 2018.
Luciane Borba Azoia Bezerra
Prefeita Municipal