A prefeitura de Nova Mutum, a 269 km de Cuiabá, divulgou, nessa quinta-feira (4), um decreto que flexibiliza o horário de funcionamento do comércio do município durante o período crítico da pandemia.
No entanto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) notificou o município a rever decreto que flexibilizou medidas restritivas que eram previstas do decreto estadual.
O decreto da prefeitura estabelece que o atendimento ao público de todas as atividades e serviços ocorrerão de segunda a sexta-feira, entre 5h e 20h30, exceto distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência e bares, que deverão atender ao público até às 19h.
Aos sábados e domingos, o decreto autoriza o atendimento ao público entre 5h e 14h.
O MPE notificou o prefeito de Nova Mutum, Leandro Félix Pereira, para que revogue os dispositivos do decreto. Foi estabelecido o prazo de 24 horas para que o município informe ao MPMT se acatará ou não a recomendação.
- O decreto estadual prevê as seguintes medidas:
- Toque de recolhe das 21h até às 5
- De segunda à sexta, os estabelecimentos devem parar as atividades a partir das 19h e seguir fechados até às 5h
- Aos sábados e domingos, poderão funcionar somente até às 12h
Em Nova Mutum há registro de 15.116 pessoas com algum tipo de síndrome gripal, desses 5.104 testaram positivo para a Covid-19, 4.925 recuperados, 106 pessoas em isolamento social, 17 hospitalizados sendo 11 em enfermarias, seis em UTI e 56 óbitos.
A cidade ainda está na lista de 30 cidades que foram classificadas na categoria de risco moderado para a Covid-19.
Medidas do decreto de Nova Mutum
- - De segunda à sexta, permitida atividades econômicas das 05h às 20h30.
- - Aos sábados e domingos, a proibição será após às 14h.
- - Distribuidora de bebidas, lojas de conveniência e bares, que deverão atender até às 19h.
- - Nas distribuidoras de bebidas fica vedado o consumo no local e também em locais públicos.
- - Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
- - Eventos sociais, corporativos, empresariais, igrejas, templos e congêneres permitido no máximo 50 pessoas respeitando o limite de 30% por capacidade máxima do local.
- - A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
- - Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h durante todos os dias.
- - Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.