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OAB de Juína solicita ao Executivo e ao Legislativo alteração no índice que reajustou o IPTU em 23,07% neste ano

Atualmente é utilizado o maior índice para reajustar o IGP-DI, mas poderia ser instituído outro índice oficial, o INPC, que alivia o encargo sobre todos os contribuintes municipais.

Data: Domingo, 07/03/2021 11:24
Fonte: Marcelo Guedes/TV Amplitude Juína

Diante do aumento expressivo no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), deste ano, que passou dos 23%, a 16ª Subseção da OAB de Juína (Ordem dos Advogados do Brasil), encaminhou ofícios ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo Municipal, sugerindo a elaboração de um Projeto de Lei, com o intuito de alterar a Lei nº. 1.905/2019, em seu artigo nº. 370 e parágrafo 1º, utilizando como indexador o índice oficial do Governo, INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

De acordo com o Presidente da Subseção, Dr Nader Thomé Neto, é utilizado em nosso município o maior índice para reajustar (embora oficial), o IGP-DI na Lei vigente, enquanto ao entender deste Órgão, poderia ser instituído outro índice oficial, no caso o INPC, que alivia o encargo a todos os contribuintes municipais.

"Ao nosso ver, ainda não geraria renúncia de receitas, pois se estaria utilizando um índice oficial, tendo inúmeras justificativas para tanto, em especial a crise pandêmica em que vivencia a humanidade", destaca trecho do documento.

Ele argumenta ainda que não haverá diminuição de receitas, pois o orçamento da municipalidade pode ser revisto e remanejado recursos, reduzindo-se despesas correntes e futuras, independentemente se referidas despesas estão em andamento.

Outro ponto dos Ofícios nº 003 e 004/2021, de 03 de março de 2021, ressaltam: "No cenário econômico atual, a revisão temporária (frise-se, temporária – podendo ser retomada ao seu status quo ante) do índice de reajuste dos impostos municipais seria uma medida oportuna e justa do ponto de justiça fiscal. Por se tratar de redução de imposto, a alteração legislativa com esse objetivo pode inclusive se aplicar imediatamente, sem necessidade aguardar a anterioridade geral e nonagesimal que de ordinário se aplica à majoração de tributos".

Para Dr Nader sendo "razoável e realista, a alteração do índice de correção dos tributos municipais é medida recomendável para mitigar os graves efeitos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19). Uma leitura restritiva da Lei de Responsabilidade Fiscal não deveria ser tomada como obstáculo à mudança no cenário atual."

A solicitação da OAB está de acordo com as prerrogativas que a Lei nº 8.906/94 estabelecem.