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Governo do Estado anuncia quarentena OBRIGATÓRIA de 10 dias aos municípios de Risco Muito Alto; Juara vai contra e anuncia quarentena VOLUNTÁRIA

Data: Sexta-feira, 26/03/2021 17:34
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O governador Mauro Mendes (DEM) anunciou o Decreto nº 874, de 25 de março de 2021, com novas medidas para o enfrentamento da pandemia do covid-19, entre as regras do governo estadual está a quarentena obrigatória para os municípios com a classificação de risco considerada muito alta (vermelho) durante 10 dias. No entanto, mesmo o município de Juara estando nessa classificação vermelha, o decreto nº 1.624, publicado nessa sexta-feira, dia 26, pelo prefeito Carlos Sirena (DEM), recomendou que a quarentena no prazo de 10 dias seja voluntária para os cidadãos juarenses, devendo evitar a circulação e aglomeração de pessoas”.

O funcionamento de praças e parques públicos ficou autorizado, desde que seja observado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, ficando vedado fo acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

Está proibido, por 15 dias a partir dessa sexta-feira, 26,  o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda e logradouros, praças e parques públicos.

O decreto municipal pode ser conferido AQUI  e o estadual AQUI

Com relação ao funcionamento de praças e parques públicos, igrejas e templos de qualquer natureza e comércio em geral, deverão funcionar de segunda a sexta-feira entre as 05h00m e as 20h00m (não mais até as 19h). Aos sábados e domingos, ficou autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h00m e as 12h00m.

“Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no âmbito territorial do Município de Juara”.

Os supermercados, nos horários de determinados, devem aplicar o sistema de controle de entrada restrita a 1 membro por família, como vinha sendo feito antes.

O parágrafo 4 ressaltou que “excepcionalmente, os supermercados, mercados e congêneres poderão funcionar aos sábados até as 20h00m, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos”.

Também, excepcionalmente, os restaurantes, poderão funcionar aos sábados e domingos até as 14h00m, obedecendo os protocolos de saúde e normas sanitárias definidas no documento.

O funcionamento do serviço na modalidade delivery ficou autorizado até as 23h59m, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery (entrega em domicílio), sem restrição de dias e horários.

Outra autorização é referente as modalidades takw-away (retirada no local) e drive-thru (retirada sem sair do carro), em restaurantes e congêneres, até as 20h45m, sendo permitido o serviço de delivery até as 23h59m na forma que está no parágrafo 6º.

O toque de recolher continua a partir das 21h00m até as 05h00m. A fiscalização das regras contidas no decreto ficará a cargo da fiscalização do Órgão Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumido (PROCON), Órgãos de Fiscalização e vigilância sanitária e de tributos municipal, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório, que poderão ser convocados a auxiliar na fiscalização.