Ainda são considerados serviços essenciais, com permissão para funcionamento durante os dez dias de restrição, os serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral, os serviços relacionados à tecnologia de informação e de processamento de dados (data center) para suporte e outras atividades contidas no Decreto Federal, bem como a fiscalização tributária e aduaneira federal, a produção e distribuição de numerário à população e manutenção de infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, a fiscalização ambiental, a produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, o monitoramento de construções e barragens que possam acarretar riscos à segurança, cuidados com animais em cativeiro, atividades de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes, atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, as atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, como também outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis da comunidade.
Liberadas, estarão, também, as atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como processo siderúrgico e as cadeias produtivas do alumínio, da cerâmica e do vidro. São inclusos, ainda, as atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais.
As atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas de saúde pública, também estão previstas para funcionarem normalmente, respeitando as disposições de horários estabelecidas através do decreto municipal. A produção e distribuição de gás natural, as indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, as atividades de construção civil, as atividades industriais, salões de beleza e barbearias e as academias de esporte de todas as modalidades.