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Prefeitura determina quarentena obrigatória de 10 dias em Sinop (MT)

A Prefeitura de Sinop segue o decreto estadual que fixa normas, regras e diretrizes aos municípios para adotarem medidas restritivas para prevenir a disseminação da Covid-19.

Data: Sábado, 27/03/2021 20:02
Fonte: G1 MT

A Prefeitura de Sinop, a 503 km de Cuiabá, determinou quarentena obrigatória pelo prazo de 10 dias, a contar deste domingo (28), conforme prevê o decreto estadual que fixa normas, regras e diretrizes aos municípios para adotarem medidas restritivas para prevenir a disseminação da Covid-19.

A decisão foi tomada após reunião com os prefeitos do consórcio do Vale do Teles Pires e em conjunto com o gabinete de gestão para a Covid-19 e equipe técnica da prefeitura.

De acordo com o prefeito Roberto Dorner [Republicanos], desde o início de sua gestão, sempre deixou bem claro que prezará pelo equilíbrio entre a saúde e a econômica do município e, para tomar a decisão sobre o cumprimento do decreto estadual, buscou embasamento jurídico no decreto federal [Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020] que define os serviços públicos e as atividades essenciais.

O decreto municipal seguirá, as determinações impostas pelo decreto estadual, adotando em Sinop, conforme classificação de risco, (muito alto) quarentena obrigatória por 10 dias em Sinop, mantendo em funcionamento os serviços essências públicos e privados, conforme o decreto federal Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020.

Os serviços considerados essenciais, de acordo com o decreto, são:

  • Assistência à saúde incluindo os serviços médicos e hospitalares, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos, atividades de defesa nacional e de defesa civil, telecomunicações e internet
  • Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros, serviços de call center, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
  • fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia e as respectivas obras de engenharia, produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico, de produtos de saúde
  • higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção
  • serviços funerários, guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária
  • controle ambiental e preservação de incêndio, vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias, prevenção, controle e erradicação de pragas vegetais e de doenças animais, inspeção de alimentos, produtos derivados de origem animal e vegetal, vigilância sanitária internacional, controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre, serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e serviços postais.

 

Ainda são considerados serviços essenciais, com permissão para funcionamento durante os dez dias de restrição, os serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral, os serviços relacionados à tecnologia de informação e de processamento de dados (data center) para suporte e outras atividades contidas no Decreto Federal, bem como a fiscalização tributária e aduaneira federal, a produção e distribuição de numerário à população e manutenção de infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, a fiscalização ambiental, a produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, o monitoramento de construções e barragens que possam acarretar riscos à segurança, cuidados com animais em cativeiro, atividades de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes, atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, as atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, como também outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis da comunidade.

Liberadas, estarão, também, as atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como processo siderúrgico e as cadeias produtivas do alumínio, da cerâmica e do vidro. São inclusos, ainda, as atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais.

As atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas de saúde pública, também estão previstas para funcionarem normalmente, respeitando as disposições de horários estabelecidas através do decreto municipal. A produção e distribuição de gás natural, as indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, as atividades de construção civil, as atividades industriais, salões de beleza e barbearias e as academias de esporte de todas as modalidades.