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Presidente do SINEPE/MT sindicato das Instituições de Ensino de Mato Grosso, critica decisão às pressas e diz que falta bom senso: "virou uma baderna"

Data: Terça-feira, 30/03/2021 13:02
Fonte: AmplitudeNews/Juína

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso (Sinepe/MT), Gelson Menegatti Filho, criticou duramente a decisão judicial proferida pela desembargadora Maria Helena Póvoa, presidente do Tribunal de Justiça Grosso (TJMT), que decidiu impor decreto estadual de contenção do coronavírus a os municípios de Mato Grosso.

Gelson afirma que  é inadmissível que se tome uma decisão no fim da noite de um dia, já obrigando que se faça valer horas depois. Além disto, pontuou que a situação fez a cidade virar “uma baderna”. “Ninguém consegue levantar às 06h do outro dia e para a empresa. Com as escolas fechadas, como ficam os que têm de trabalhar nos serviços essenciais?”.

 

“Essa decisão é de alguém que parece não estar acompanhando. Virou uma bagunça, baderna dentro da cidade. Você emite uma decisão às 20h, corre para um programa de televisão para aparecer um pouco e depois fala que vale já nas próximas horas? Pessoas assim não tem obrigação de colocar comida na mesa, de fazer isto para sobreviver”, pontuou o presidente.

 

Gelson ainda levantou uma questão sobre a suspensão das aulas em todo o Estado. “Principalmente na educação infantil. Como as famílias do serviço essencial vão poder trabalhar, se as crianças precisarão ficar em casa? Deveria se pensar outra forma, não fazer decisões monocráticas como esta. Cada um deveria administrar o que é de sua competência”.


 
O presidente ainda comentou que vê falta de bom senso na decisão da desembargadora, que deveria ter chamado os setores da sociedade para conversar e procurar uma decisão que provocasse o mínimo de prejuízo.

 

“Quem não precisa produzir, gerar impostos, não se preocupa em por o pão todo dia na mesa. Essa pessoa que precisa está em uma situação delicada. Aquele que todo mês tem garantido seu sustento, seu dinheiro na conta, toma decisões deste tipo”, finalizou o presidente.


 
Decisão
 
Decisão da desembargadora Maria Helena Póvoa, presidente do Tribunal de Justiça Grosso (TJMT) que decidiu impor decreto estadual de contenção do coronavírus a todos os municípios de Mato Grosso, argumentou que as medidas de isolamento social devem transcender os interesses locais.


 
“No enfrentamento de uma pandemia, não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele Município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à Municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las”, ressaltou.

Ao impor o decreto estadual como regra, Maria Helena destacou que “não se pode permitir a existência de Decretos inconciliáveis entre si, devendo prevalecer, sobretudo durante a atual situação pandêmica, aquele que estabelece proteção maior à saúde pública com a imposição de medidas mais restritivas amparadas em evidências científicas”.
 

“Ante todo o exposto, admito o aditamento da inicial e determino a renovação da ordem liminar, ad referendum pelo Órgão Especial, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas restritivas impostas no Decreto Estadual n. 874, de 25 de março de 2021, advertindo-se expressamente os chefes dos Poderes Executivos Municipais que o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei”.

 

 

Decisão
 A desembargadora Maria Helena Póvoas acatou pedido do Ministério Público (MPE) e determinou a aplicação imediata e obrigatória, por todos os municípios, do Decreto Estadual nº 874/2021, que atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixou regras e diretrizes para adoção de medidas restritivas de prevenção à disseminação da Covid-19. Decisão foi estabelecida no início da noite de segunda-feira (29) e as prefeituras devem seguir o decreto estadual e só poderão tomar medidas mais duras às indicadas pelo governo mediante justificativa.


 
De acordo com o decreto estadual, municípios com classificação de risco “muito alto”, por exemplo Cuiabá e Várzea Grande, devem cumprir medidas como quarentena coletiva obrigatória por período de 10 dias, suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades e controle do perímetro urbano por meio de barreiras sanitárias. Os decretos locais podem ser diferentes apenas naquilo que forem mais restritivos.


 
O requerimento do Ministério Público foi feito pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. O PGJ argumentou que pedido liminar foi necessário em razão da indefinição sobre o cumprimento do decreto, principalmente após o próprio autor do ato normativo, o governador Mauro Mendes (DEM), ter declarado que as medidas estabelecidas eram meramente orientativas.


O procurador-geral de Justiça ressaltou ainda que a celeuma após a edição de decreto estadual “milita em favor da desinformação, e da desordem, sendo imperioso que o Poder Judiciário, no exercício de sua função constitucional, pacifique a sociedade com a definição sobre a impositividade do decreto, seja pela literalidade de seus dispositivos, seja porque emanado da autoridade competente”.

 

Fonte: Olhar Direto -  parcial.