O procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges Pereira, ingressou com uma reclamação junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para obrigar o município de Campo Novo do Parecis a cumprir a decisão da presidente do TJ, Maria Helena Gargaglione Póvoas, que determinou o cumprimento do decreto do Governo do Estado com medidas mais rígidas de combate ao novo coronavírus. No pedido, o chefe do Ministério Público Estadual pede o afastado do prefeito Rafael Machado (PSL), que havia “desafiado” a decisão judicial, dizendo, inclusive, que não temia o afastamento.
No pedido, que será analisado pelo desembargador Marcos Machado, o procurador-geral de Justiça pede ainda que seja dada posse ao vice-prefeito, Antônio César Brolio, o Toninho Brolio, também do PSL. “[Requer] afastar de imediato o Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Sr. Rafael Machado, com determinação de que assuma seu vice-prefeito, permanecendo o mesmo afastado do exercício de qualquer ato de gestão, não podendo sequer utilizar as dependências da Prefeitura Municipal, enquanto durar seu afastamento, o qual se faz necessário enquanto perdurar a decisão proferida nos autos da ADI nº 1003497-90.2021.8.11.0000, ou até que este E. TJMT julgue que não haverá prejuízo à autoridade do Poder Judiciário com seu retorno”, diz a petição do Ministério Público.
DESAFIO
Após a decisão da presidente do Tribunal de Justiça, determinando quarentena obrigatória de 10 dias, o prefeito Rafael Machado decideiu que vai desafiar a Justiça e garante não estar preocupado com as consequências, dentre elas a possibilidade de ser afastado do cargo, conforme o Ministério Público Estadual (MPE) defende. "Podem vir me prender. Lockdown não traz resultado efetivo. Nós já vimos isso no ano passado. Eu não vou emitir decreto pelo fechamento. Quero que me provem com dados científicos que lockdown diminui casos de Covid-19. O que tem que acabar são as festas clandestinas, aglomeração em beira de rio”, desafiou o prefeito na noite desta segunda-feira (29) em entrevista ao Portal Campo Novo.
Ele descartou seguir as orientações do decreto estadual, que prevê medidas restritivas mais rígidas. Com nível “muito alto” de contaminação, Campo Novo do Parecis deve fechar os serviços não essenciais por pelo menos 10 dias.
SITUAÇÃO CALAMITOSA
Na petição protocolada na manhã desta terça-feira, o chefe do Ministério Público afirma que a reclamação é necessária e tem caráter preventivo diante da anunciada postura de descumprimento de ordem judicial por parte do prefeito Rafael Machado. "Aguardar que isso ocorra, para a adoção de medidas posteriores de responsabilização, poderá tornar a ordem judicial inútil, sem contar o estímulo a que outros prefeitos façam o mesmo, o que não se pode tolerar", afirma José Antônio Borges.
Ainda de acordo com o procurador-geral de Justiça, a situação no município de Campo Novo do Parecis é calamitosa, "havendo risco iminente de falta de oxigênio, sedativos e medicamentos (necessários para intubação orotraqueal), no Hospital Municipal de Campo Novo do Parecis, conforme evidencia o Ofício nº 092/2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis".
VICE DEVE ASSUMIR
Diante da situação colocada nos autos, o chefe do Ministério Público pleiteia liminar para suspender os artigos do Decreto Municipal nº 061/2020 de Campo Novo do Parecis, do Decreto Municipal nº 042/2021, ou outros que porventura venham ser publicados contrariando o Decreto de nº 874/2021, assinado e pelo governador Mauro Mendes (DEM) e publicado no dia 25.
Pede ainda o imediato afastamento do prefeito Rafael Machado com determinação de que assuma seu vice-prefeito Toninho Brolio. O MPE pede que o prefeito seja mantido afastado de qualquer ato de gestão, não podendo sequer utilizar as dependências da Prefeitura Municipal, enquanto durar seu afastamento, que se faz necessário enquanto perdurar a decisão da desembargadora Maria Helena Póvoas, que determinou a suspensão dos serviços não essenciais por 10 dia em 50 cidades de Mato Grosso que apresentam alto risco de contágio da Covid-19.
Outro pedido é para que "seja ainda determinado, conquanto seja mera consequência do pedido principal, que o não cumprimento da ordem pelo vice-prefeito resultará em seu afastamento, e na sua responsabilização criminal e cível, sem prejuízo desta Procuradoria-Geral de Justiça avaliar a possibilidade de ingresso com representação para intervenção naquele Município, caso necessário".
Fonte: FolhaMax