Diante do grau de classificação do risco “alto” que se encontra o município de Juína, a prefeitura municipal, publicou nesta terça-feira, dia 30, novas alterações e prorrogação de dias no decreto municipal de Nº 045, onde algumas medidas novas foram acrescentadas como o caso dos funcionários municipais acima de 60 anos que não foram imunizados com a dose da vacina contra a Covid-19, que passem a realizar os tralhados em casa em forma de Home Office, modalidade de prestação de jornada de trabalho.
No decreto também altera o funcionamento de alguns órgãos como PROCON e secretarias municipais que tiveram as atividades suspensas e ficou vedada a realização de jogos esportivos e quaisquer modalidades e atividades físicas em campos de futebol, quadra de areias e society, praças públicas, ou local que desenvolva atividades esportivas, sendo tanto da rede pública como da rede privada, porém, as praças poderão ser utilizadas pela comunidade de forma geral desde que se atenda as normativas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e vigilância sanitária, fazendo sempre o uso da máscara facial, não podendo fazer utilização de parques e academias existentes nas dependências das praças e tão pouco fazer uso de bebidas alcóolicas.
O artigo 18 do decreto diz que foi vedado o consumo de bebidas alcóolicas em estabelecimentos comerciais, de serviços e demais atividades em geral nos locais públicos de uso da comunidade em todos os estabelecimentos pertencentes ao município até a data de 07 de abril de 2021, podendo o prazo ser prorrogado por mais dias caso houver necessidade.
Os demais artigos do decreto permanecem da forma como estava.
No município de Brasnorte que é uma das 49 cidades que entrou para o sistema de LockDown, o prefeito Edelo Ferrari, também emitiu um decreto com alterações que proíbe a permanecia de pessoas ao entorno da ponte do Rio Juruena, na margem que pertence ao município de Brasnorte, onde a medida visa garantir o distanciamento social e evitar as aglomerações que vem ocorrendo principalmente nos finais de semana no local, onde foi citado no decreto Nº 68 de 28 de março de 2021, que até mesmo as pessoas moradoras da cidade de Juína serão proibidas de ir e permanecer no local por um prazo de 10 dias ou enquanto as medidas do decreto estiverem em vigor.