O prefeito de Apiacás (963 km de Cuiabá), Júlio César dos Santos (MDB), sancionou uma lei que determina que pacientes examinados e que apresentarem sintomas ou estiverem com suspeita de contaminação da Covid-19, obrigatoriamente serão identificados por uma pulseira na cor vermelha fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Conforme a Lei 1.202/2021, no período de quarentena, a pessoa isolada não poderá deixar a sua casa ou hospedagem, devendo permanecer em isolamento social, evitando o contato com as demais pessoas.
Segundo o prefeito, a pulseira de identificação foi um pedido dos comerciantes porque muitas pessoas não estão levando a sério a doença e, mesmo positivadas, circulam pelo município, colocando a vida de outros moradores em risco.
“Isso foi um pedido do comércio do município e, inclusive, cerca de 80% dos moradores, pelo que a gente vê, apoiam. Infelizmente o pessoal aqui está sem medo e tem uma grande parte das pessoas infectadas que está indo trabalhar, está indo em bancos, andando pelas ruas e participando de festas”, explicou.
Ainda de acordo com Júlio César, a utilização da pulseira fará com que a população mesmo fiscalize.
“Já que não se pode divulgar o nome, a pessoa que estiver com a pulseira vai se sentir, não digo com medo, mas na rua, como as pessoas estão alarmadas, a gente tem 11 mil fiscais olhando. A gente não quer coagir ninguém, não quer causar transtorno a ninguém, mas é uma maneira de fazer com que essas pessoas fiquem dentro de casa. Estamos a 200 km do recurso. Hoje temos somente o Hospital Santa Rita e 10 leitos de UTI no Hospital Regional, para uma população de mais de 100 mil habitantes na região”, disse.
De acordo com a lei, as pessoas em quarentena poderão sair de casa somente em caso de necessidade médica ou quando devidamente autorizadas a circular pela autoridade sanitária.
As pulseiras serão colocadas por profissionais nas unidades públicas de saúde, clínicas e laboratórios particulares onde os exames estão sendo realizados e só poderão ser retiradas por profissionais da rede pública de saúde, quando a suspeita do contágio de Covid-19 for descartada.
Em caso de rompimento involuntário, deverá ser comunicado imediatamente a unidade de saúde, para que se possa promover a recolocação de uma nova pulseira
As pessoas que estiverem em período de quarentena obrigatória e forem flagradas transitando em via pública, no interior de estabelecimentos comerciais ou participando de aglomerações em festas particulares, serão multadas e conduzidas imediatamente para sua residência pelos agentes de fiscalização, os quais poderão fazer o uso da força policial em caso de resistência.
O descumprimento das normas previstas na lei, inclusive o rompimento da pulseira, ensejará na aplicação de multas diretamente no CPF do infrator que variam de R$ 500 a R$ 1 mil.