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Pais de adolescente condenada por matar Isabele foram negligentes e imprudentes, diz ministro ao votar contra liberdade

Edson Fachin diz que a medida socioeducativa não se confunde com pena, pois tem caráter educativo e protetivo, e que a garota precisa passar por "profundo estudo psicossocial".

Data: Sexta-feira, 09/04/2021 17:06
Fonte: G1 MT

Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (9), em sessão virtual, o recurso da defesa da adolescente condenada pela morte de Isabele Guimarães, pedindo a liberdade dela. O relator do processo, ministro Edson Fachin, votou contra a liberdade dela.

Isabele foi morta com um tiro no rosto disparado por sua melhor amiga, de 15 anos, no dia 12 de julho, em um condomínio de luxo, em Cuiabá.

Durante o voto, Fachin afirmou que os pais da adolescente foram negligentes e imprudentes e que, por isso, as medidas socioeducativas devem ser cumpridas.

 

“As medidas de proteção e as socioeducativas apenas são necessárias quando os direitos fundamentais da criança e do adolescente não são atendidos pelos seus responsáveis, ressaltando que no caso concreto seus pais foram imprudentes em inseri-la em clube de tiro, facilitando livre acesso a armas de fogo e negligente pela guarda não segura dos artefatos bélicos existente dentro de casa”, explica.

 

A Justiça mandou internar a garota, por tempo indeterminado, no dia 19 de janeiro. A pena será revista e atualizada a cada seis meses, podendo chegar a pena máxima de 3 anos de reclusão.

Após a internação e dois pedidos negados em uma semana, a defesa da adolescente entrou com recurso no STF para tentar a liberdade.

No voto, o relator do processo ressalta que a medida socioeducativa não se confunde com pena, pois tem caráter educativo e protetivo.

 

“A autora está a merecer profundo estudo psicossocial, por experts em psiquiatria forense por fugir dos comportamentos normais de uma pessoa normal e, internação é imprescindível de imediato para que seja submetida a tal avaliação e ações de ressocialização”, diz.

 

O parecer de Fachin será analisado pelos desembargadores que compõem a turma.

 

Relembre o caso

 

No dia 12 de agosto, o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que a pessoa que matou Isabele estava com a arma apontada para o rosto da vítima, a uma distância que pode variar entre 20 e 30 cm, e a 1,44 m de altura.

A reconstituição do crime foi feita no dia 19 de agosto.

A polícia indiciou a autora do tiro, que tem 15 anos, por ato infracional análogo a homicídio doloso no dia 2 de setembro. A investigação concluiu que a versão apresentada por ela, no decorrer do inquérito, era incompatível com o que aconteceu no dia da morte e que a conduta da suspeita foi dolosa, porque, no mínimo, assumiu o risco de matar a vítima.

O Ministério Público Estadual (MPE) acusou a amiga de matar Isabele — ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção ou assume o risco de matar — e no dia 10 de setembro pediu a internação provisória dela.

Seis dias depois, a Justiça aceitou o pedido do MPE, ordenou a internação da menina e deu início ao processo que tramita em sigilo. No entanto, a internação durou menos de 12 horas, porque a Justiça concedeu um habeas corpus a pedido da defesa dela. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a adolescente em liberdade até a conclusão do processo, com medidas cautelares, como não sair depois de meia-noite de casa e não ingerir bebida alcoólica.

No processo, que está em sigilo, as testemunhas de defesa e acusação já foram ouvidas.

Os pais da adolescente que matou Isabele também se tornaram réus no dia 17 de novembro por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), posse ilegal de arma de fogo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores. O processo ainda está tramitando e não houve pedido de prisão dos pais.

O pai responde por omissão de cautela na guarda de arma de fogo, já que teria obrigação de guardar as armas em local seguro. Já o adolescente responde por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, porque transitou armado sem autorização.

O pai do namorado da adolescente que matou Isabele é dono da arma usada no crime. Ele e o filho, que levou a arma até a casa da ré no dia da morte, também foram denunciados pelo MPE e se tornaram réus no dia 2 de setembro.

No fim de novembro, o MPE pediu, pela segunda vez, a internação da adolescente acusada.

Os pais da adolescente que matou Isabele pediram à Justiça, em dezembro, uma nova perícia no DNA encontrado na arma do crime. O procedimento, segundo a defesa do casal, é para saber se o sangue encontrado no armamento é de Isabele. No mesmo pedido, o casal quer que seja feita outra perícia na parte externa do banheiro onde ocorreu o crime, como porta, maçaneta e armários, em busca de resquícios de pólvora nas superfícies.

A defesa do casal também anexou imagens do namorado da filha com armas e pediu acesso a mensagens que ele apagou do celular. A Justiça ainda não respondeu aos pedidos.