Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a adolescente que matou Isabele Ramos Guimarães internada no Centro Socioeducativo de Cuiabá. Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, ministro Edson Fachin, que ressaltou que o habeas corpus deve ser julgado primeiramente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Fachin diz em seu voto que “conforme anteriormente explicitado, o indeferimento de liminar em habeas corpus é caracterizado por um reduzido ônus argumentativo. Nesse contexto, a suposta ausência de fundamentação para a decretação da internação imediata da recorrente, arguida neste writ deve ser previamente enfrentada pelas instâncias antecedentes, sob pena de se incidir em indesejável supressão de instância”.
Ainda segundo ele, a medida socioeducativa não se confunde com pena, em face de seu conteúdo predominantemente educativo e protetivo, e o Código de Processo Penal é apenas aplicável subsidiariamente, nos procedimentos à apuração de ato infracional, na linha do que esta que estabelece o art. 152 do ECA.
“Por fim, com relação às alegações de que a defesa da paciente foi impedida de produzir todas as provas sobre as circunstâncias que antecedem o óbito da vítima, é certo que em sede de habeas corpus, ação de seu rito especial e sumaríssimo, não se admite dilação probatória”, finalizou o ministro.
O habeas corpus começou a ser julgado no dia 9 de abril.
Na ocasião, o relator afirmou que os pais da adolescente foram negligentes e imprudentes e que, por isso, as medidas socioeducativas devem ser cumpridas.
Após a internação e dois pedidos negados em uma semana, a defesa da adolescente entrou com recurso no STF para tentar a liberdade.
Isabele Ramos Guimarães, de 14 anos, foi morta pela melhor amiga dela na noite do dia 12 de julho do ano passado, em uma casa num condomínio de luxo, em Cuiabá. Ela foi baleada com um tiro no rosto pela adolescente de 15 anos, que praticava tiro esportivo junto com os irmãos e os pais.
A adolescente que atirou chegou a ser apreendida dois meses depois do crime, mas foi solta 8 horas após a internação.
Em 19 de janeiro deste ano, a garota foi condenada por tempo indeterminado em regime socioeducativo. A pena será revista e atualizada a cada seis meses, podendo chegar a pena máxima de 3 anos de reclusão.
A decisão é da juíza Cristiane Padim da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá.
No dia 12 de agosto, o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que a pessoa que matou Isabele estava com a arma apontada para o rosto da vítima, a uma distância que pode variar entre 20 e 30 cm, e a 1,44 m de altura.
A reconstituição do crime foi feita no dia 19 de agosto.
A polícia indiciou a autora do tiro, que tem 15 anos, por ato infracional análogo a homicídio doloso no dia 2 de setembro. A investigação concluiu que a versão apresentada por ela, no decorrer do inquérito, era incompatível com o que aconteceu no dia da morte e que a conduta da suspeita foi dolosa, porque, no mínimo, assumiu o risco de matar a vítima.
O Ministério Público Estadual (MPE) acusou a amiga de matar Isabele — ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção ou assume o risco de matar — e no dia 10 de setembro pediu a internação provisória dela.
Seis dias depois, a Justiça aceitou o pedido do MPE, ordenou a internação da menina e deu início ao processo que tramita em sigilo. No entanto, a internação durou menos de 12 horas, porque a Justiça concedeu um habeas corpus a pedido da defesa dela. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a adolescente em liberdade até a conclusão do processo, com medidas cautelares, como não sair depois de meia-noite de casa e não ingerir bebida alcoólica.
No processo, que está em sigilo, as testemunhas de defesa e acusação já foram ouvidas.