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Governo define como serão distribuídas 85 mil doses de vacina contra Covid-19 em MT

O quantitativo ainda deve ser utilizado para a aplicação da primeira dose em profissionais das Forças Armadas, de Segurança e Salvamento e idosos entre 60 e 64 anos.

Data: Sábado, 17/04/2021 12:12
Fonte: G1 MT

A Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso (CIB-MT) aprovou resolução que estabelece a distribuição, o armazenamento e a aplicação das 85.050 doses de vacina contra a Covid-19, sendo 33.800 doses da CoronaVac e 51.250 doses da AstraZeneca, recebidas nessa sexta-feira (16).

A logística de distribuição aos municípios será iniciada neste sábado (17). A CIB é composta por membros do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) e da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT).

Até o momento, Mato Grosso já recebeu 703.810 doses de imunizantes contra a Covid-19.

A Resolução n° 27 determina que as unidades desta nova remessa sejam utilizadas como primeira e segunda doses de trabalhadores da Saúde e idosos entre 65 e 69. O quantitativo ainda deve ser utilizado para a aplicação da primeira dose em profissionais das Forças Armadas, de Segurança e Salvamento e idosos entre 60 e 64 anos.

Os municípios deverão acompanhar os imunizados com a primeira dose para que esses possam receber prioritariamente a segunda dose dentro do período estipulado. Para a vacina CoronaVac, o prazo para a aplicação da segunda dose varia entre 14 e 28 dias; já o prazo da aplicação da segunda dose da AstraZeneca é de até 84 dias.

A Resolução também pactuou que 30 doses da vacina da AstraZeneca e 40 doses da CoronaVac ficarão armazenadas na Central da Rede de Frio, como estoque estratégico para a reposição de eventuais perdas técnicas.

Caso os municípios alcancem a completa vacinação dos públicos-alvo estabelecidos para a imunização, a CIB orienta a continuidade da imunização dos demais públicos elencados pelo Ministério da Saúde.

Após a distribuição dos imunizantes aos municípios, as vacinas deverão ser armazenadas conforme as condições estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e com o apoio da segurança pública.

A aplicação das doses deve ser obrigatoriamente registrada pelos municípios no Sistema Nacional do Programa de Imunização (SI-PNI), do Ministério da Saúde.