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Justiça concede liminar para expulsar garimpeiros invasores de fazenda em Castanheira

Data: Segunda-feira, 19/04/2021 08:35
Fonte: Folha Max

A Justiça concedeu liminar ao casal de fazendeiros Alessio Sansão e Zuleide Grandi Laurenti Sansão, dono da Fazenda Lagoa da Serra, situada no município de Castanheira que foi invadida por cerca de 200 pessoas que instalaram um garimpo ilegal na propriedade privada em busca de ouro. O mandado de reintegração de posse foi expedido pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara Cível de Cuiabá e deverá ser cumprido com apoio da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp).

Na invasão, os garimpeiros, não identificados, instalaram dezenas de barracas na fazenda e começaram a destruir parte da vegetação do local, configurando também a prática de crime ambiental na fazenda que cuja área total chega a de 7.405,6450 hectares. No local da invasão já foram registradas brigas e até morte entre os próprios invasores. As Polícias Civil e Militar também monitoram o local e já fizeram operação na área invadidada confirmando a presença de vários barracos montados pelos invasores.

Ao buscarem a justiça, os donos da fazenda relataram que são proprietários da área desde novembro de 2003 e apresentaram todos os documentos comprovando a legalidade do imóvel, incluindo autorizações da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) para a prática de peucuária numa parte da fazenda. Demonstraram ainda o imóvel mantém uma área de vegetação nativa de 4.587,1616 hectares, a título de Reserva Legal, e 758,9673 de Área de Preservação Permanente, conform eRecibo de Inscrição CAR – MT e Autorização Provisória de Funcionamento.

Explicaram ainda que na fazenda trabalham diversos funcionários que exercem diferentes funções, tais como operador de máquinas agrícolas, cozinheira, vaqueiro, entre outras. Os donos também comprovaram que os tributos inerentes à área são devidamente recolhidos, através de certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União de imóvel rural, além dos comprovantes de arrecadação do Imposto Territorial Rural.

Sobre a invasão, explicaram que em meados de março deste ano, foram surpreendidos pela invasão de aproximadamente 200 pessoas junto à área de reserva legal da fazenda com o intuito de exploração de minério “de maneira artesanal, ilegal e clandestina, além de esbulhar a posse com o propósito de ocupar a área”. Eles registram boletim de ocorrência nas Polícias Militar e Civil e comunicaram o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e a Sema-MT.

Ao sobrevoarem a propriedade, constataram a presença de caminhonetes, caminhão prancha, máquinas e barracos, além de abertura de estradas no interior da reserva legal, derrubada de floresta nativa e exploração de minérios sem autorização legal. Por isso pediram liminar de reintegração de posse em desfavor dos réus. O Ministério Público Estadual (MPE) deu parecer favorável ao pedido dos fazendeiros.

Em sua decisão assinada no dia 14 deste mês, o juiz Carlos Roberto de Barros concordou que os documentos, fotos e demais provas apresentados pelos donos do imóvel confirmam que eles a fazenda está legalizada e também não deixam dúvidas sobre a invasão de garimpeiros. "O esbulho resta devidamente comprovado, através do registro do boletim de ocorrência, da denúncia endereçada ao Ibama com relação à degradação ambiental, do acervo fotográfico que aponta para a instalação de barracos de lona construídos deforma precária e das diversas notícias veiculadas através dos meios de comunicação virtual", diz trecho da decisão.

Conforme o magistrado, ainvasão promovida pelos réus além de ser motivada pela exploração, a princípio ilegal, de minérios envolve a ocupação de área cuja posse é da parte autora, que possui o direito de repelir todo e qualquer ato espoliativo de sua propriedade e, por via deconsequência, ser restituído em sua posse.

"A conduta dos réus deve ser rechaçada pelo Poder Judiciário, eis que o esbulho perpetrado pode arriscar diretamente ao meio­ ambiente, vez que além de afazenda em testilha abranger grande parcela de área que deve ser preservada (ARL), há notícia de possível exploração de minério, o que pode causar severo impacto ambiental quando não realizada na forma devida, além das demais incongruências quanto à ausência de autorização para realizar aextração mineral", colocou o magistrado.

Ao deferir a liminar para reintegração de posse da Fazenda Lagoa da Serra o juiz mandou notificar a Secretaria Estadual de Segurança Pública para dar cumprimento à ordem judicial, mas sem qualquer tipo de truculência ou ações violentas contra os invasores. Observou a necessidade de “observância do Manual de Desocupação da Ouvidoria Agrária Nacional para execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse coletiva de terras rurais, assegurando a garantia e o respeito às normas constitucionais, essencialmente as que expressam os fundamentos do Estado de Direito (CF, art. 1º, 3º e 4º)”,

Segundo o magistrado, "deve constar, ainda no mandado, em destaque, a proibição de demolir ou destruir benfeitorias realizadas ficando autorizado aos requeridos a retirada de seus pertences pessoais, bem como a colhereventuais frutos que estejam prontos para a colheita". Dessa forma, “a corporação responsável pelo cumprimento dosmandados judiciais de manutenção, reintegração e busca e apreensão, promoverá o planejamento prévio à execução da medida, inspecionando o local e colhendo subsídios sobre a quantidade de pessoas que serão atingidas pela medida, como a presença de crianças, adolescentes, mulheresgrávidas, idosos e enfermos.”

Foi dado prazo de 20 dias para intimação dos réus e nomeada a Denfensoria Pública para fazer a defesa dos invasores.