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Comércio de Juína poderá abrir no feriado de Tiradentes

Data: Terça-feira, 20/04/2021 18:47
Fonte: ASCOM/CDL Juína

Na próxima quarta-feira (21.04) é comemorado nacionalmente o Dia de Tiradentes, feriado em que se homenageia Joaquim José da Silva Xavier. Nesta data, fica autorizado o funcionamento do comércio de Juína, já que o último decreto de n° 059, DE 16 DE ABRIL DE 2021, não proíbe as atividades econômicas nos feriados.

Neste dia também, segundo a Convenção Coletiva do Trabalho, o comércio que optar por abrir as portas deverá arcar com as normas trabalhistas. “A remuneração do dia de feriado quando trabalhado, deverá ser paga em dobro, incluídas as comissões de vendas (a serem calculadas pela média mensal), ou concessão de folga compensatória a ser concedida dentro do prazo de até 30 dias após o feriado trabalhado. Caso a empresa opte pela concessão de folga, deverá informar, em até 07 (sete) dias após o feriado trabalhado a escala dos funcionários com o dia exato para usufruto da folga compensatória”, explicou o assessor da ASCOM/CDL Juína, João Paulo Morini.

Morini explica ainda que o horário de abertura deve seguir o que dispõe no documento municipal. "O comércio em geral, varejista e atacadista deve funcionar dentro dos limites de horário estabelecidos, entra ás 05h às 22h, lembrando que esse horário se prática de segunda a sábado, e aos domingos ás atividades comerciais se encerram as 12h, com exceção aos restaurantes que podem seguir até as 15h”.

Os bancos e cooperativas não irão abrir, e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informa que as contas de consumo, como de água, energia, telefone, e os carnês que tiverem essas datas como vencimento, poderão ser pagos no primeiro dia útil após o feriado. Os serviços de caixa eletrônico, internet banking, mobile banking e de banco por telefone estarão disponíveis.

Já na quinta-feira (22.04), o comércio volta a funcionar sem ônus trabalhista e deve seguir o horário estabelecido no decreto.

A ASCOM/CDL Juína reforça que, em tempos de coronavírus os empresários (as) devem ficar vigilantes no cumprimento das determinações de biossegurança dos decretos e os consumidores devem respeitá-las e cumpri-las.

*OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS;

*EVITEM AGLOMERAÇÕES;

*MANTENHA O DISTANCIAMENTO;

*HIGIENE COM ÁGUA E SABÃO OU ÁLCOOL 70%.

"Cada segmento com suas particularidades, devem seguir todas as regras dos decretos e leis vigentes. O descumprimento leva à notificação, multa, fechamento do estabelecimento e suspensão do alvará e isso é o que jamais queremos para o nosso comércio, nossa cidade" destacou Morini.

TRADICIONALMENTE

Por mais que os decretos não vedem a atividade comercial até as 22h de segunda a sábado, tradicionalmente em Juína ás empresas tem o hábito de ofertar atendimento ao público das 08h ás 18h de segunda a sexta e aos sábados até as 13h. Com o advento pandemia, em virtude das várias restrições que o comercio sofreu ao longo do último ano, muitas empresas esticaram seus atendimentos até as 19h de segunda a sexta e até as 18h aos sábados. ”Importante consultar com a empresa que pretende comprar, quais horários a mesma estará praticando, tanto nos feriados, quanto em dias normais”, finalizou Morini.

SEMPRE BOM LEMBRAR

Sempre bom lembrar que de acordo com a legislação vigente, Lei da Liberdade Econômica e a Convenção Coletiva do Trabalho, as empresas do comércio de bens, serviços e turismo, conforme disposto em Lei Federal nº 11.603/2007 o comércio de Juína pode abrir em qualquer data, com exceção dos seguintes feriados civis e religiosos:

• 1º de janeiro – Confraternização Universal;

• Sexta-feira Santa;

• 1º de maio – Dia do Trabalhador;

• 02 de novembro – Dia de Finados;

• 25 de dezembro – Natal.

Nestes feriados citados acima, FICA PROIBIDO O FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS EM NOSSO MUNICIPIO nos demais feriados do ano, 21 de abril, 09 de maio, Padroeiro Municipal (junho), 7 de setembro, 12 de outubro, Dia do evangélico (em 2020 no dia 31 de outubro), 15 de novembro, 20 de novembro as empresas podem optar pela abertura e trabalho de seus colaboradores, desde que sigam o que está pautado na legislação vigente e convecção coletiva do trabalho.