A prefeitura anunciou, hoje, a prorrogação do prazo final do decreto municipal nº 5.392, que estabeleceu medidas restritivas contra o coronavírus. Conforme o documento, todas as atividades que estão autorizadas a funcionar deverão observar as medidas de biossegurança válidas até dia 5 de maio.
Está mantido o horário de funcionamento de atividades econômicas do comércio em geral, conforme descrito no alvará de cada estabelecimento, desde que não ultrapasse as 22 horas. Serviços de delivery continuam autorizados a funcionar todos os dias até às 23h59 e o toque de recolher também se mantém das 23h e às 5h.
A prefeitura informou que todas as atividades cujo funcionamento esteja autorizado deverão observar o controle de fluxo de entrada e saída, distanciamento de 1,5 m entre as pessoas, álcool 70%, uso obrigatório de máscara, procedimentos de higienização frequentes, limitação de 50% da capacidade máxima do local, entre outras medidas.
Conforme o decreto, está autorizada a realização de eventos sociais, corporativos e religiosos em geral, desde que observadas as medidas de segurança e respeitada a capacidade máxima de até 50% do ambiente e o espaçamento de 1,5 m entre pessoas.
Também está autorizado o retorno gradativo e escalonado das atividades presenciais das instituições públicas municipais de ensino que ofertam a educação infantil e ensino fundamental, respeitando a capacidade máxima de até 50% da sala de aula. Ficam suspensas as aulas presenciais em creches públicas municipais. As instituições privadas de ensino seguem autorizadas.
Parques públicos municipais poderão ser utilizados desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas e mediante uso de máscaras. Segue proibido o acesso aos parques infantis localizados nesses espaços.
Por outro lado, fica permitido o transporte público municipal no horário compreendido das 5h às 22h, somente com passageiros regularmente sentados, sendo proibida a permanência de passageiros em pé. Ainda ficou determinado o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas.
A Polícia Militar e demais órgãos de segurança seguem autorizados a dispersar aglomerações, inclusive em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, locais públicos, praças, parques e canteiros das avenidas. Poderão ser aplicadas multas e sanções cabíveis cabíveis pelo descumprimento das medidas restritivas.
Em Lucas, está determinado o isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de covid-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos. Pacientes sintomáticos em situação de suspeita da doença devem ficar em quarentena domiciliar, em caráter obrigatório, por prescrição médica. A quarentena domiciliar também está prevista para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.
Redação Só Notícias (foto: assessoria)