A ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional de Justiça, cancelou, nesta semana, o repasse de R$ 7,7 milhões que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) faria ao governo para cobrir a compra de um jatinho de R$ 8,5 milhões.
O Tribunal de Justiça informou que não vai se manifestar sobre a decisão. O G1 também entrou em contato com o governo, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
O estado adquiriu a aeronave com recursos arrecadados por meio de multas de ações penais recolhidas pelo TJMT. O repasse seria feito por meio de um 'protocolo de intenções', o que, segundo a magistrada, não é permitido.
“Se há valores em conta judicial, o procedimento adequado é a conversão em renda ao tesouro, não a entrega direta por meio de protocolo de intenções. Mais grave, o Poder Judiciário e o Ministério Público não podem reverter valores perdidos em favor do erário ao seu próprio benefício. Por bom senso e, até mesmo, por moralidade, os órgãos encarregados da persecução penal não devem ter interesse na destinação dos valores confiscados”, diz em trecho da decisão.
No processo, o TJMT informou à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) que a origem dos valores está em depósitos à disposição da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, “a título de ressarcimento de danos causados ao erário estadual, firmado em Acordos de Colaboração Premiada e, ainda, em liquidação de bens com perdimento decretado em favor da administração estadual”.
A medida, segundo Maria Thereza, se baseou em uma decisão proferida em fevereiro deste ano pelo ministro Alexandre de Moraes, que diz que cabe à União a destinação de valores decorrentes de condenações criminais, colaborações premiadas ou outros acordos.
Conforme o documento, valores e bens vindos de condenação criminal ou de acordos judiciais devem ser convertidos em renda da pessoa jurídica e não cabe ao TJMT “condicionar a destinação ou dar aos valores destinação diversa”.
A ministra argumentou ainda que a compra do jato de luxo serviria ao governo, mas asseguraria o uso por agentes também do Judiciário e do Ministério Público.
Na decisão, ela determinou que o presidente do TJMT suspenda o repasse e pediu que a 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá converta em renda dos valores em conta de depósito judicial com decisão de destinação ao erário transitada em julgado, no prazo de cinco dias.
Também foi determinado que Corregedoria-Geral de Justiça do Mato Grosso faça a fiscalização de que a conversão da renda aconteça no prazo estabelecido e sem condicionantes.