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STF mantém suspensão do pagamento de auxílio-moradia para magistrados aposentados e pensionistas em MT

Em decisão proferida no dia 27 de abril, Lewandowski rejeitou o recurso da Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam) que pedia a revisão da decisão de março.

Data: Sexta-feira, 30/04/2021 10:24
Fonte: G1 MT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, manteve a sua decisão sobre a ilegalidade no pagamento de auxílio-moradia aos magistrados inativos e pensionistas de Mato Grosso.

Em decisão proferida no dia 27 de abril, Lewandowski rejeitou o recurso da Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam) que pedia a revisão da decisão de março.

Segundo a Amam, os magistrados, a partir do momento em que se aposentaram, deixaram de receber a verba denominada auxílio-moradia, para receber apenas proventos de aposentadoria.

Ainda de acordo com a associação, houve equívoco na decisão anteriormente proferida pelo ministro, suspendendo o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados aposentados em Mato Grosso.

“Isso quer dizer que as premissas utilizadas na decisão agravada estão equivocadas, uma vez que não houve ‘corte no pagamento do auxílio-moradia’, houve corte nos proventos dos magistrados, de verba há muito incorporada e que perdeu sua identidade e natureza anterior”, diz trecho da ação.

A Amam pediu ainda o restabelecimento do pagamento dos proventos de aposentadoria em seu patamar integral, considerando que os magistrados aposentados e pensionistas de Mato Grosso não recebem auxílio-moradia.

A associação questiona ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) o cumprimento de norma do Conselho que veda a concessão de auxílio-moradia a magistrados aposentados e pensionistas.

Ricardo Lewandowski acatou a tese de que o corte nos proventos dos magistrados teria sido feito há mais de cinco anos e o acórdão do CNJ teria ocorrido há quase 120 dias e, portanto, o restabelecimento dos proventos integrais não se afiguraria medida razoável ou proporcional.

“Isso porque a embargante não aduz argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas. Com efeito, não verifico equívoco nas premissas fáticas delineadas no decisum impugnado, na medida em que, como é de conhecimento geral, afigura-se controvertida a natureza jurídica da verba intitulada auxílio-moradia”, decidiu.