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Decreto 065/2021 flexibiliza a abertura do comércio em Juína

Data: Sábado, 01/05/2021 13:03
Fonte: Marcelo Guedes/Amplitude News
O prefeito Paulo Veronese (Podemos), lançou neste sábado (01.05), o Decreto Nº 065, estabelecendo entre outros critérios que os supermercados, mercados e mercearias poderão funcionar de portas abertas de segunda-feira a sábado das 05:00h às 22:00h e nos domingos no período compreendido entre às 05:00h e 12:00h e deverão manter as filas organizadas de forma que os clientes mantenham entre si uma distância mínima de 1,5 metros; e equipe de apoio na entrada e saída, de forma a orientar os clientes, bem como equipe no seu interior para monitorar a situação das filas.
 
Já excepcionalmente, os restaurantes poderão funcionar aos domingos até as 15h00min, sendo permitido até o limite de 04 (quatro) pessoas por mesa vedado a junção de mesas.
 
Agora, os estabelecimentos comerciais de serviços e demais atividades em geral, poderão funcionar de portas abertas de segunda-feira a sábado das 05:00h às 22:00h e aos domingos no período compreendido entre às 05:00h e 12:00h, e deverão adotar as medidas de orientação, higienização e desinfecção para a prevenção da disseminação comunitária do Novo Coronavírus, dispostas neste Decreto, autorizado o funcionamento através de televendas e entregas a domicilio, pegue e leve e drive- thru até as 22h45min e delivery até as 23h59min.
 
As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário.

Já os bares, botecos, distribuidores de bebidas, casas de cafés e chás, padarias, inclusive, todos os que operam dentro dos supermercados, mercados e pesque e pague, e os carrinhos/trailers de comidas em geral e espetinhos diversos, inclusive os localizados nos espaços e passeios públicos, sorveterias e similares, vendas de açaí e similares, serviços de alimentação e outros estabelecimentos de gênero alimentício similares, ainda que eventuais e ambulantes, bem como as lojas e casas que comercializem o cachimbo conhecido como narquille ou tabacaria e os insumos para consumo do mesmo, ficam autorizadas ao funcionamento e/ou atendimento presencial, de forma controlada, de segunda-feira a sábado das 05:00h às 22:00h e aos domingos no período compreendido entre às 05:00h e 12:00h, autorizado o atendimento através de televendas e entregas a domicilio, pegue e leve e drive-thru até as 22h45min e delivery até as 23h59min, sendo vedado nos estabelecimentos apresentações artísticas, tais como música ao vivo, shows, performances, dentre outras similares e congêneres, sendo também vedada a dança pelos consumidores/usuários/clientes/participantes.
 
A utilização de espaços públicos como praças e pistas de caminhadas continuam proibidas em cumprimento ao Decreto do Estado.