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Decreto municipal: ASCOM/CDL de Juína informam

Data: Sexta-feira, 28/05/2021 08:17
Fonte: Assessoria

Com JUÍNA novamente no risco Muito Alto e com objetivo de evitar uma quarentena obrigatória em nossa cidade, informamos que o executivo municipal publicou novo decreto com as seguintes alterações.

>O comércio permanece em sua totalidade aberto, porém com limitação no acesso das pessoas, dependendo do tamanho do estabelecimento.

COMERCIO EM GERAL
I. 02 (dois) clientes por vez, em estabelecimentos de até aproximados 60m2 (sessenta metros quadrados);
II. 05 (cinco) clientes por vez, em estabelecimentos de até aproximados 150m2 (cento e cinquenta metros quadrados);
III. 10 (dez) clientes por vez, em estabelecimentos acima de 150 m2 (cento e cinquenta metros quadrados).

SUPERMERCADOS
I. Autorização da entrada de clientes até o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento; e,
II. filas organizadas de forma que os clientes mantenham entre si uma distância mínima de 1,5 (um virgula cinco) metros, nos caixas e, em havendo necessidade, na organização de filas para entrada de clientes no estabelecimento;
III. equipe de apoio na entrada e saída, de forma a orientar os clientes, bem
Parágrafo Único. Nos horários fixados no caput deste artigo será permitida a entrada de apenas um membro da família, sendo vedado a entrada de crianças, ressalvado motivos de necessidade devidamente justificada.
Art. 16o. Os supermercados, mercados e mercearias poderão funcionar de portas abertas de segunda-feira a sábado das 05:00h às 22:00h e nos domingos no período compreendido entre às 05:00h e 12:00h e deverão manter equipe no seu interior para monitorar a situação das filas.

> Para Bares, botecos, distribuidores de bebidas e congêneres, será vedado consumo de bebida alcoólica no local;

>Proibição do uso de praças e parques públicos;

> Missas e cultos 30% da capacidade.

As demais regras de horários, uso de máscaras, higiene das mãos e distanciamento permanecerem da forma que já vinham sendo cumpridas.

Veja abaixo o novo decreto: