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Mulher é encontrada morta 4 dias após pedir medida protetiva contra o ex em MT

De acordo com a Polícia Civil, a filha da vítima pediu socorro informando que estava sem contato com a mãe desde sábado (29).

Data: Quarta-feira, 02/06/2021 13:52
Fonte: G1 MT

Uma mulher foi encontrada morta na noite de segunda-feira (31) quatro dias depois de pedir medidas protetivas contra o ex-marido dela em Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá.

Segundo a Polícia Civil, Indiana Geraldo Tardett, 42 anos, foi encontrada morta com um corte no pulso da mão direita.

O corpo dela foi encontrado na casa onde ela morava no bairro Parque das Emas.

De acordo com a Polícia Civil, a filha da vítima pediu socorro informando que estava sem contato com a mãe desde sábado (29).

Segundo as informações, ela não estava atendendo o telefone e os vizinhos relataram que o carro da vítima estava na garagem, porém, ninguém atendia a porta. Os investigadores foram até a residência da vítima e encontraram a porta da frente entreaberta.

O corpo da vítima foi localizado no quarto, com o lado direito ensanguentado, com a cabeça coberta, segurando uma faca, e com o pulso da mão direita cortada.

No dia 27 de maio, a vítima registrou um boletim de ocorrência contra o ex solicitando medida protetiva. A Perícia informou que no primeiro momento não poderia afirmar o motivo da morte da vítima, podendo ser suicido ou homicídio.

A Polícia Civil investiga o caso.

Medidas protetivas

 

Durante o ano passado, 1.084 denúncias de descumprimento de medidas protetivas de urgência foram feitas em Mato Grosso, conforme dados do Sistema de Registros de Boletins de Ocorrências (SROP) da Polícia Civil.

Em 41%, foram realizadas prisões em flagrantes, totalizando 449 detenções. Já em 53% dos boletins registrados, as unidades policiais instauraram inquéritos para apurar o delito, o que ocorreu quando não houve prisão em flagrante ou a denúncia foi feita após o fato.

O descumprimento da medida protetiva é crime previsto pela Lei Maria da Penha, que estabelece uma pena de detenção de três meses a dois anos à quem descumprir a decisão judicial.

A lei prevê ainda que o descumprimento enseja prisão em flagrante delito e somente a autoridade judicial poderá conceder fiança.