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Justiça concede prazo de 12 horas para que Bombeiros justifiquem negativa de alvará e 12 horas para que o Parque procede com adequações

Data: Sexta-feira, 04/08/2017 08:24
Fonte: Marcelo Guedes/Record TV Juína

Após o pedido de Mandado de Segurança ingressado pelos representantes do Parque de Exposições de Juína na tarde de quarta-feira (02), uma longa reunião foi realizada na manhã desta quinta-feira (03), no Fórum da Comarca de Juína, entre o Magistrado Dr Raul Lara Leite, o Promotor de Justiça, Dr Danilo Pretti Vieira, o Comandante Adjunto da 14ª CIBM, Capitão Adailton, o Comandante do CR8, Tenente Coronel Henrique e representantes do Parque de Exposições, o Juiz realizou diligência até o Parque de Exposições com o objetivo de verificar a situação em questão.

No seu retorno à sede do Poder Judiciário na Comarca, seguiu com a audiência entre as partes envolvidas e após horas de debates, despachou, conforme o processo de número: 1000943-49.2017.8.11.0025:

“Vistos etc. De início, DEFIRO o pedido do Ministério Público. Demais, antes da análise da liminar, DETERMINO que o Corpo de Bombeiros, no prazo de 12 horas, apresente a justificativa da negativa da concessão do alvará e apresente acaso possível, a solução. Concedo, outrossim, o prazo de 12 horas, para que o Sindicato Rural de Juína/MT, apresente a adequação do Parque de Exposição ao projeto executivo do Corpo de Bombeiros - 14ª Companhia Independente de Bombeiros Militar-CIBM. As partes saem devidamente intimadas. Com o retorno da diligência, abra-se vistas ao Ministério Público e, na seqüência, concluso. Às providências”.