O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Matupá, ingressou com ação civil pública ambiental, com pedido liminar, requerendo a recuperação de área degradada com a exploração ilegal de garimpo. A extração irregular de minérios aconteceu na região denominada Fazenda Boa Esperança, situada na Comunidade Flor da Serra, zona rural de Matupá.
Na ação, a promotoria solicitou que os responsáveis se abstenham de realizar qualquer atividade que ocasione dano ao meio ao ambiente, sob pena de multa diária a ser definida pelo juiz. Além disso, o MPE pediu que providenciem junto aos órgãos ambientais todos os procedimentos necessários para a regularização ambiental da propriedade (licença ambiental, projeto de recuperação de área degradada (Prad), entre outros), anexando aos autos os respectivos protocolos no prazo de 90 dias, sob pena de aplicação de multa. O MPE requereu, também, que os requeridos sejam condenados a pagar indenização por dano ambiental.
De acordo com os autos, o MPE solicitou a Procuradoria do Trabalho do município de Alta Floresta o apoio do grupo especial de fiscalização móvel, para que o mesmo fosse até a propriedade averiguar denúncias de trabalho escravo. Ao chegarem no local, os agentes federais flagraram um garimpo em plena atividade de extração de ouro, sem qualquer autorização legal expedida pelas autoridades competentes. A extração era feita por 19 trabalhadores, com a utilização de dragas e retroescavadeiras.
Diante do flagrante, a Polícia Federal de Sinop instaurou inquérito policial e determinou a realização de perícia na Fazenda Esperança, onde um laudo apontou o exercício irregular de atividade garimpeira. Os responsáveis pela atividade “além de não possuírem até então licença de operação emitida pelas autoridades competentes, notadamente a Sema (licença ambiental) e DNPM (permissão de lavra garimpeira), parcela da área explorada era dissonante daquela registrada nos pedidos de exploração (Fazenda Boa Esperança, lote 419)”, explica na ação o promotor de Justiça, Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira.
A perícia constatou, por meio de imagens de GPS, que no local examinado havia uma área desflorestada para realizar as atividades de exploração mineral de aproximadamente 16,23 hectares, resultando num custo total de dano ambiental de aproximadamente R$ 91,7 mil.
“Diante do exposto e, sobretudo, pela não apresentação dos documentos que pudessem ilidir de forma administrativa a responsabilidade ambiental da requerida, é que a presente ação civil pública constitui medida necessária para forçar a requerida a sua responsabilidade objetiva de recompor o interesse difuso e social a um meio ambiente equilibrado e mais saudável”, destacou o promotor de Justiça.