A Justiça determinou o cancelamento da audiência pública, que seria realizada na segunda-feira (7), para discutir a transformação da Escola Estadual Vitória Furlani da Riva, a primeira escola estadual de Alta Floresta, 791 km de Cuiabá, com 44 anos de história, em um colégio militar. Caso a medida seja descumprida, a multa é de R$ 100 mil.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública de Mato Grosso, após a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) convidar representantes para discutir a modificação da Escola Estadual para o 'Colégio Militar Dom Pedro II'.
A secretaria ainda não se manifestou sobre a decisão.
Na ação, a Defensoria pediu que o estado comprove que a iniciativa da transformação é da própria escola, e apresente o plano de gestão da Escola Militar Dom Pedro II.
Conforme a ação, a legislação estadual defende que nenhuma escola é obrigada a se converter em um colégio militar, a não ser que a iniciativa parta da própria unidade.
O Colégio Militar Dom Pedro II, a primeira escola militar sob a direção do Corpo de Bombeiros em Mato Grosso, foi inaugurada em agosto de 2018 em Alta Floresta e, atualmente, possui mais de 200 alunos.
A Defensoria Pública disse que foi procurada pela direção da E.E. Vitória Furlani da Riva, que alegou que não foi consultada sobre a transformação. A proposta seria levar o colégio militar para dentro das instalações da escola estadual.
A unidade alega ainda que não tem estrutura física para abrigar duas escolas.
Outro ponto citado pelos defensores públicos na ação é que a audiência pública aconteceria de forma presencial, o que contraria as determinações sanitárias locais, estaduais, nacionais e internacionais de prevenção à infecção por Covid-19.
Conforme os autos do processo, o estado foi intimado da decisão judicial por um oficial de justiça na segunda-feira (7), na Procuradoria-Geral do Estado e na sede da Seduc, em Cuiabá.
De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pelo Estado no dia 1º de junho, Alta Floresta atingiu 91,12% de taxa de ocupação dos leitos de UTI e o município foi classificado como risco alto de contaminação.
Na decisão, o magistrado determinou ainda que o estado deve aguardar condições mais adequadas para a realização do evento, quando houver redução do risco de infecção para moderado ou baixo no município, de acordo com os boletins epidemiológicos, apresentando nos autos do processo, com antecedência mínima de dez dias, os protocolos sanitários que serão adotados para a realização da audiência pública.