No dia de ontem (14), o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Ferreira da Silva concedeu o habeas corpus em favor dos dois suspeitos do assassinato, ex-mulher e filho. Eles foram presos acusados por serem mandantes da morte do empresário Gilberto de Oliveira Couto, no dia 28 de maio no Bairro Jardim Vitória em Guarantã do Norte.
O desenbargador afirma que os acusados não oferecem risco à continuidade das investigações policiais e não há elementos suficientes para mantê-los presos. Ainda segundo o documento, ressalta que não há indícios da autoria do delito, uma vez que todas as testemunhas apenas “ouviram dizer”, nenhuma delas apresentou comprovação de que os suspeitos tenham participação na empreitada criminosa em alusão. Destacando também, que a vítima vinha sofrendo ameaças por outros indivíduos, não havendo, portanto, justa causa para a decretação da prisão temporária.
“Ademais disso, as testemunhas que apontaram os suspeitos como possíveis mandantes do crime de homicídio de ‘Beto’ foram ouvidos e não hesitaram em suas declarações, apesar de, ao final, afirmarem que estariam com receio de sofrer futuras represarias por parte dos suspeitos. No entanto, é cediço que o instituto da prisão temporária, não se presta para prevenir perigo gerado pelo estado de liberdade do investigado, mas visa evitar a ação de suspeitos, no sentido de eliminar vestígios ou indícios dos crimes praticados, possuindo um rol taxativo, consoante mencionado no dispositivo legal acima transcrito. ” Diz outro trecho da decisão.