Se uma empresa não age para interromper série de insultos contra o povo de determinada região, passa a ferir moralmente essa população. Assim entendeu juíza Lucyenne de Quadros Veiga, da 36ª Vara do Trabalho de Salvador, ao determinar que uma fabricante de equipamentos e softwarespague R$ 300 mil por assédio moral.
A sentença também proíbe a empresa curitibana, com antiga filial na capital baiana, de permitir novas ofensas à honra, à moral ou à dignidade de seus empregados. Segundo a decisão, depoimentos de testemunhas comprovaram que gerentes insultavam, constrangiam e humilhavam os subordinados, usando expressões como “baiano lerdo” e “preguiçosos”.
A juíza reconheceu que as ofensas proferidas eram de responsabilidade da empresa, que não adotou qualquer medida para evitar a prática. As expressões usadas reiteradamente revelavam discriminação de origem, pois atingiam todo o povo da Bahia, buscando referir-se à suposta incompetência e ineficiência dos funcionários.
O caso foi levado pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia. Em defesa, a empresa alegou que sempre cumpriu determinações legais. Disse ainda que um de seus gestores era nordestino. Para Lucyenne, porém, o argumento não leva à conclusão de que um nordestino não ofenderia outro, “até porque, infelizmente, não raro um oprimido assume o lado do opressor”.
A empresa também deverá elaborar programa permanente de prevenção ao assédio moral e promover palestras sobre práticas discriminatórias. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Mentira histórica
A juíza aproveita para refutar o estigma do baiano lerdo, preguiçoso e com aversão ao trabalho. “Na verdade, segundo estudos antropológicos, o estigma de preguiçoso do baiano teve origem na elite branca que dominava o Brasil na época da escravidão dos negros e era usada para desdenhar desses escravos que laboravam até a exaustão.”
Para ela, o estereótipo “Dorival Caymmi” de que o baiano só quer festa, rede e água de coco não merece prosperar. “A arte e poesia de Caymmi, com liberdade criativa, não pode jamais servir para definir um grupo social”, completa.
A decisão também cita estudos, como o artigo “Uma Verdade sobre o Povo Baiano”, de Leandro Isola, e uma tese de doutorado da professora Elizete Zanlorenzi, da PUC de Campinas, que apontam o descompasso entre a realidade e a imagem que se tem do baiano. Em síntese, as pesquisas concluem que a “preguiça baiana” é uma faceta do racismo.
A magistrada também quis declarar que o Brasil vive um momento em que os cidadãos deveriam unir esforços em combate aos retrocessos sociais, em aceitação à diversidade do ser humano e do próprio país, cujas regiões “apresentam diferentes peculiaridades culturais, não se podendo afirmar de modo algum que uma região é melhor que outra”.
O valor a ser pago, fixado como compensação punitiva, para evitar a reincidência dessa prática, será revertido ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente, à Associação de Pais e Amigos de Crianças e Adolescentes com Distúrbios de Comportamento e ao Lar Irmã Benedita Camurugi: R$ 100 mil para cada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5.