No último dia 21 de junho iniciou o inverno que seguirá até o dia 22 de setembro. Entra as características típicas dessa estação do ano é o predomínio de ar seco que atinge principalmente o interior do país, o que gera uma baixa ocorrência de chuvas e com essa estiagem a vegetação fica mais seca, se tornando mais vulneráveis para incêndios.
Quem fizer uso de fogo de maneira irregular ou provocar danos à natureza poderá ser punido com a aplicação de multas, podendo embargar a interditar a propriedade, além de dependendo de alguns casos, o infrator pode ser até preso.
A Lei 9.605/98, chamada de Lei de Crimes Ambientais, e o Decreto 3.179/99, que a regulamentou, preveem multa de R$ 1.000 por hectare ou fração para quem fizer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização; prisão e multa para quem fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios; prisão de até cinco anos e multa no valor de R$ 1.500 por hectare ou fração para quem provocar incêndio em mata ou floresta.
Entre as medidas sugeridas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) descentralizada no município de Juara estão:
Não jogue lixo, papel, madeiras, móveis, galhos, folhas em terrenos, ruas e calçadas;
Não queime nada! Ninguém tem o direito de fabricar e exportar fumaça, para as demais pessoas;
Não permita que coloquem fogo nas proximidades de sua casa, de sua família, de seus filhos;
Para qualquer informação ou denúncia, ligue:
SEMA DESCENTRALIZADA DE JUARA – (66) 3556-2021