A Câmara de Juara, a 694 km de Cuiabá, promulgou uma lei que garante auxílio-funeral para famílias que perderam entes queridos em decorrência da Covid-19 no valor de até R$ 9 mil. A lei foi publicada no Diário dos Municípios no dia 25 de junho.
O projeto havia sido aprovado pelos vereadores, mas foi vetado pelo prefeito, Carlos Amadeu Sirena (DEM), no dia 16 de maio.
No último dia 21, no entanto, o veto do prefeito foi derrubado com 8 votos favoráveis e apenas um contrário, e a lei promulgada.
Para ter direito ao benefício, a família precisa comprovar que recebe até cinco salários-mínimos. Além disso, a família precisa morar em Juara há, pelo menos, seis meses.
A comprovação fica dispensada em caso de se tratar de vítima e/ou familiar do núcleo familiar inscrita no Cadastro Único de Assistência Social Municipal, devendo nos demais casos ser demonstrada através de faturas de água e energia elétrica de seis meses anteriores à data do óbito, contrato de compra e venda com firma reconhecida há mais de 6 meses do óbito, cartão de saúde da família, cartão SUS, ficha de matrícula em estabelecimento de ensino da rede municipal, vínculo de trabalho, no município, celetista ou estatutário, dentre outros documentos idôneos que comprovem a residência pelo período exigido.
O projeto visa a cobertura das despesas com funeral e translado do corpo das vítimas falecidas em razão de suspeita, confirmação ou por complicações relacionadas à Covid-19, ocorridos em unidades de saúde, hospitais, domicílios, casa de longa permanência e similares, durante o período configurado como situação de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, auxiliando famílias de baixa renda.
O presidente da Câmara, vereador Valdir Leandro Cavichioli, afirmou que “o projeto de auxílio-funeral, vai ajudar nas necessidades de inúmeras famílias carentes de Juara, que na maioria das vezes recebem apenas um salário-mínimo, não tendo condições de custear os altos custos funerais e que já existe dotação orçamentária para esses fins”.