O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucional a Lei Estadual nº 10.403 que muda o limite dos municípios do Vale do Rio Cuiabá (Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande). A decisão é do dia 21 deste mês.
A lei passou a vigorar em junho de 2016 e alterou os limites territoriais de sete municípios de Mato Grosso. A ação atende a uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Em 2019 o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia declarado a lei como inconstitucional.
À época, a medida respondeu a uma ação do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) ingressada em desfavor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou o projeto de lei, e do estado, que sancionou a lei.
O governo e a ALMT haviam recorrido ao STF após a negativa do TJMT.
“O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade das Leis nº 10.403/2016 e nº 10.500/2017 de Mato Grosso, nos termos do voto do relator, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, que declarava o prejuízo parcial do pedido, relativamente à Lei nº 10.403/2016 do Estado de Mato Grosso, e, no tocante à Lei local nº 10.500/2017, acompanhava o relator,” diz acórdão.