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Homem que matou cunhada a pauladas e jogou corpo em brejo, foi condenado a 17 anos de prisão em Juína

Júri teve início às 9h da manhã de quinta-feira com término próximo das 1h30 da madrugada de sexta-feira.

Data: Sexta-feira, 09/07/2021 17:36
Fonte: Juína News

Foi condenado a 17 anos e 10 dias de reclusão em regime fechado, Edmar Mendes Bugari, vulgo “Macarrão”, pelo crime de feminicídio e ocultação de cadáver praticado contra sua prima e cunhada Ana Paula Bugari, na época com 28 anos, ocorrido na propriedade da família em junho de 2019. 

A vítima, que era casada com o irmão de Edmar foi morta a pauladas e teve seu corpo jogado num brejo, o que dificultou as buscas na época mobilizada pelas forças de segurança, familiares e amigos de Ana Paula.

Relembre o caso aqui: Corpo de jovem é encontrado em Juína e cunhado é preso em flagrante

O júri popular foi presidido pelo juiz de direito Vagner Dupim Dias, e ocorreu no plenário do fórum da comarca de Juína com início às 09:00h de quinta-feira, dia 08, e só se encerrou as 01:30 da madrugada de sexta-feira, dia 09, tendo o corpo de sentença de jurados formado por 04 homens e 03 mulheres.

Foram ouvidas 09 testemunhas, o réu, a defesa, através dos advogados, Eder Medeiros e Alan Jhones, e o MPE, representado pelo promotor de justiça Danilo Preti Vieira.

Após a leitura do processo, defesa e acusação usaram o plenário do júri para a realização dos debates, fazendo o uso das réplicas e tréplicas, a fim de convencer os jurados a decidirem o futuro do réu que foi ouvido através de um sistema de vídeo conferência transmitido do Centro de Detenção Provisória (CDP).

Após os debates, em sala própria e mediante votação sigilosa, o nobre conselho de sentença, reconheceu, por maioria, a materialidade e autoria do crime de feminicídio e ocultação de cadáver, afastando a qualificadora da emboscada. Em seguida o meritíssimo juiz criminal Vagner Dupim Dias proferiu a sentença de Edimar Mendes Bugari em 17 anos e 10 dias de reclusão, cabendo ao réu o cumprimento inicial da pena em regime fechado não podendo recorrer para responder em liberdade.

Ao site Juína News, o MPE, através do promotor de justiça criminal Danilo Preti Vieira se diz satisfeito com o resultado, e reconheceu que a sociedade juinense se sensibilizou mais uma vez e não aceitando crimes de violência domésticas, principalmente ocorrido no júri em questão, onde o cunhado ceifou a vida da cunhada e prima, e após o crime ainda tentou desqualificar a imagem da vítima, relatando fatos inverídicos em depoimento à justiça.

O promotor disse que representou a vítima que ao ser assassinada, não poderia se defender das acusações que lhe foram imputadas pelo réu que usou de meios cruéis para ceifar a vida da vítima e mesmo depois tentou matá-la novamente ao tentar denegrir sua honra, fato que o Ministério Público não permitiu, e pediu a condenação do acusado que foi condenado e permanecerá preso.

O promotor Danilo relatou que o réu através de uma tentativa leviana, primava por desqualificar a conduta da vítima a fim de obter redução da pena e se justiçar de um crime doloso, com meios cruéis, e impossibilitando a defesa da vítima, e mesmo em caso das afirmativas do réu em sustentar que tinha um relacionamento amoroso com a vítima e isso o teria motivado a cometer o crime, nada serviria como atenuante, pois seria considerado um assassino de todas as formas, entretanto, coube ao Ministério Público defender uma vítima de feminicídio que deixou dois filhos pequenos, e que jamais aceitaria uma justificativa para uma conduta duas vezes criminosa, sendo a primeira de ceifar a vida da vítima e depois tentar denegrir sua imagem perante os familiares e a sociedade.

Por telefone, O advogado de defesa Alan Jhones, disse ao Juína News que a defesa entendeu que o réu não havia uma qualificadora que provasse que ele armou uma emboscada para atrair a vítima, sendo que moto dela se encontrava travada e as chaves estavam em seu bolso, em argumentos a defesa pediu análise das provas, obtendo uma atenuante na pena do réu em questão que também se deu devido ele ter confessado a autoria do crime.