Invasores da Terra Indígena (TI) Piripkura, localizada em Mato Grosso, devem sair imediatamente da área, reintegrando assim a posse do território aos dois indígenas que vivem isolados no local. A decisão é da Justiça Federal e foi determinada no dia 16 de julho, mas foi divulgada nesta sexta-feira (23).
O acesso à terra indígena é proibido. Em isolamento voluntário, os indígenas Piripkura fazem parte de um subgrupo Kawahiva que ocupa os municípios mato-grossenses de Colniza e Rondolândia, distantes 1.065 e 1,6 mil km de Cuiabá, respectivamente.
A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a reintegração de posse combinada com o interdito proibitório, ou seja, os invasores terão que sair da área.
A reintegração da área contará com apoio da Polícia Federal.
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Ao menos nove pessoas foram identificadas e citadas na Ação Civil Pública de Reintegração de Posse proposta pelo MPF, por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, por ocupação ilegal de parte da Terra Indígena Piripkura.
De acordo com o MPF, a invasão da TI —e consequente degradação ambiental— ocorre pelo menos desde 2008, quando alguns dos citados foram autuados por desmatamento ilegal e outros crimes ambientais, como caça de animais silvestres.
As invasões do território e os atos de degradação ambiental tornaram-se mais intervalados desde 2015, sendo que a última e mais atual invasão teve início em 2019.
Conforme o procurador da República, titular do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, Ricardo Pael Ardenghi, as invasões no referido território indígena foram sensivelmente impulsionadas pela redução das ações de fiscalização ao longo do ano de 2020, devido a pandemia de Covid-19.
Ele ainda alertou para um dado, demonstrado na ação civil pública, fornecido pelo Sistema de Indicação de Radar de Desmatamento (Sirad), utilizado pelo Instituto Socioambiental (ISA): a detecção de uma nova área de desmatamento, aberta em março deste ano, alcançando 518,8 hectares, estimando-se a destruição de 298 mil árvores.
Na decisão, o juiz federal da Vara Única de Juína, Frederico Pereira Martins, enfatizou que existe sim o direito dos indígenas Piripkura ao território tradicional, apesar de o processo demarcatório não ter avançado.
Segundo ele, os indígenas possuem territorialidade específica e culturalmente determinada, com referências geográficas registradas há mais de 30 anos, tanto é que a Fundação Nacional do Índio (Funai), reiteradamente prorroga as portarias de restrição de uso terra.
O magistrado enfatizou ainda, em sua decisão, que para solucionar o problema da Terra Indígena Piripkura não se poderia esperar a instrução processual, já que há relatos de exploração descontrolada na área, acarretando graves prejuízos à sobrevivência dos índios, além de provocar sérios danos ambientais, resultando em permanente violação dos direitos materiais e culturais da Comunidade Indígena Piripkura, e que por estes motivos deferiu a antecipação de tutela de mérito da ação.
Terra Indígena Piripkura - A Terra Indígena Piripkura, habitada por um grupo de indígenas em isolamento voluntário, localiza-se na região entre os rios Branco e Madeirinha, afluentes do rio Roosevelt, nos municípios de Colniza e Rondolândia, no estado de Mato Grosso, e ainda não está demarcada.
É um território indígena protegido apenas por medida de restrição de uso, que é um instrumento colocado à disposição da Funai para o resguardo de indígenas em isolamento voluntário.