O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Campo Verde (137 km de Cuiabá), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Associação dos Feirantes Municipais de Campo Verde (Afecampo) para sanar irregularidades no comércio de produtos de origem animal para consumo humano (carnes, pescados, leite e derivados).
De acordo com a legislação estadual e a Lei Municipal nº 005/2005 (Código Sanitário Municipal), o alimento de origem animal é produto de interesse da saúde e somente pode ser exposto ao consumo, ou entregue à venda, depois de registrado no órgão sanitário competente e após atender as normas técnicas quanto ao registro, conservação, embalagem, rotulagem, prazo de validade e outros aspectos nelas estabelecidas.
Conforme relatórios técnicos elaborados pela Vigilância Sanitária Municipal, alguns associados da Afecampo descumpriram a legislação e venderam produtos de origem animal em discordância com as orientações do órgão sanitário.
“Ciente da hipossuficiência dos associados da Afecampo, que em sua maioria são agricultores familiares, assentados, feirantes e que dependem da atividade para o sustento da família, os quais realizam o comércio de produtos naquele local a diversos anos, o Ministério Público promoveu reunião na Promotoria de Justiça, com a presença dos interessados e da Vigilância Sanitária Municipal, a fim de expor as irregularidades encontradas na Feira Livre Municipal e desenvolver um plano para a solução do problema”, explica o promotor de Justiça, Marcelo dos Santos Alves Corrêa.
No TAC, ficou estabelecido que no prazo de seis meses, a contar de 15 de janeiro de 2018, a Vigilância Sanitária Municipal (Visam) identificará falhas de cada associado e orientará o associado a realizar as adequações. No mesmo prazo, a diretoria da Afecampo deverá realizar um trabalho de orientação aos seus associados. Após seis meses fica proibida a comercialização de produtos de origem animal em desacordo com as orientações repassadas pela Visam e em desacordo com a legislação sanitária.
A partir de 15 de julho de 2018, após período de orientação, a vigilância realizará vistoria, fiscalização, lavratura de autos, intervenção e imposição de penalidades aos associados que não cumpriram as orientações prévias e não realizaram as adequações indicadas. “O não cumprimento das obrigações e dos prazos assumidos no TAC sujeitará ao agente público a multa de duas vezes a sua remuneração e ao associado da Afecampo, no caso o feirante que comercializar o produto de origem animal em desacordo com as normas vigentes e orientações da Visam, multa no valor de R$ 50,00 por quilograma de carne ou produto de origem animal, cada um de acordo com sua conduta”.