Desde quando surgiu a pandemia da Covid-19, diversos decretos foram publicados com a finalidade de se ter um enfrentamento contra a doença. Diante disso, o setor de jornalismo do Grupo Amplitude de Comunicação buscou saber qual é o decreto que está em vigor atualmente no município de Juara.
O último decreto assinado pelo prefeito Carlos Amadeus Sirena (DEM) é o de nº 1.659, do dia 12 de julho. O que mais chamou atenção nesse atual documento é o que está no parágrafo 7º do artigo 3º que diz: “Durante a vigência deste Decreto, ficam proibidos os eventos que gerem aglomeração de pessoas com contato físico, tais como bailões e congêneres, permitidos os eventos sociais com controle de quantidade de pessoas sentadas, e não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local limitada a quantidade de 120 pessoas no máximo, independente se o local permita maior volume de acordo com percentagem acima mencionada, não podendo ainda haver pista de dança”.
Está autorizado o funcionamento de praças e parques públicos, quadras poliesportivas, campos de futebol e outras atividades ao ar livre de caráter coletivo, que poderão ser realizadas, desde que as regras de higienização e proteção individual sejam seguidas, e não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local, referida autorização é válida somente enquanto o Município seguir com o risco de contaminação baixo.
Com relação ao funcionamento de praças e parques públicos, igrejas e templos de qualquer natureza e comércio em geral, estão sujeitos a não ultrapassar 70% (setenta por cento) da capacidade máxima do local.
Também seguem proibido o consumo de bebida alcoólica, nas conveniências e congêneres, nos logradouros, ruas, praças e parques públicos.