Um funcionário de um supermercado foi preso em Tapurah (MT) suspeito de atacar um cachorro com uma zarabatana - arma usada por indígenas - para que o animal saísse da frente do estabelecimento. O caso foi registrado no dia 13 de março e a prisão do suspeito divulgada nesta terça-feira (3).
A zarabatana é usada por indígenas para lançar dardos ou flechas e caçar pequenos animais. O objeto também é comercializado para servir como item de decoração.
De acordo com o delegado Eugênio Rudy Junior, a Polícia Civil ouviu testemunhas e também pegou imagens de câmeras de monitoramento do local. Ele foi interrogado e confessou o crime.
Segundo o delegado, ele não é dono do cachorro. O suspeito atacou o animal assoprando um dardo em direção ao cão.
As imagens das câmeras de segurança, que o G1 teve acesso, mostram o momento em que o funcionário chega de carro e estaciona na frente do supermercado. O cachorro está sentado perto da porta e observa o funcionário se aproximando.
É possível ver que o funcionário já desceu do veículo com a zarabatana na mão e aponta em direção ao cachorro. O animal se afasta antes mesmo de ser atingido e sai depois de ser atacado pelo funcionário.
O rapaz não queria que o cachorro ficasse na frente da porta do estabelecimento, de acordo com o delegado.
"Ele atacou o pobre animal para que ele deixasse a frente do comércio onde o agressor trabalha", disse ao G1.
Com o avançar das investigações, o fato foi comprovado e o agressor identificado.
O cachorro não foi localizado, mas a polícia recebeu informações de moradores de que ele foi visto circulando pela cidade novamente e está bem.
Conforme a Polícia Civil, o funcionário irá responder pelo crime de maus-tratos qualificado a animais por se tratar de cachorro, cuja pena máxima atualmente é de cinco anos de prisão.
Os investigadores tentam localizar o cachorro na cidade para que ele passe por uma avaliação médica veterinária.
O delegado fez um alerta para população sobre a gravidade do crime de maus-tratos a animais: antigamente era apurado mediante simples termo circunstanciado de ocorrência, contudo, com as alterações legislativas, passou a ser punido com pena de reclusão, inclusive não sendo possível o pagamento de fiança na delegacia.