O governador Mauro Mendes (DEM) afirmou que não há condições operacionais de entregar lanches nas escolas estaduais antes das aulas, e por isso o projeto de lei – aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e sancionado pelo próprio Mauro – foi vetado na justiça. Segundo o governador, aprovar um projeto como este é ‘enganar a população’.
Na última sexta-feira (30), o desembargador José Zuquim Nogueira deferiu a liminar proposta pelo Governo do Estado de Mato Grosso, para suspender os efeitos da Lei Estadual nº 11.415/2021, que obrigava o Estado a fornecer lanches nas escolas estaduais após o retorno das aulas presenciais. O Governo do Estado entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) após a lei ter sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O desembargador entendeu que a lei é inconstitucional.
“Foi vetado, pois não tem condições operacionais. Não basta querer fazer. Se fosse assim, eu faria lei para resolver todos os problemas. Seria ‘Fica decretado, ninguém fica mais doente’, ‘todo mundo vai ser feliz no Brasil’. Não basta fazer uma lei, tem que criar as condições para que aquilo seja possível. E há uma regra na qual diz que o Legislativo não pode criar despesas para o Executivo. A Constituição tem que ser respeitada”, argumentou Mauro na última segunda-feira (2).
O governador lamentou o desgaste gerado pela aprovação da lei, e disse que não gosta de ‘enganar’ a população. “Faz barulho, gera rame-rame e não entrega resultado para a população. Fazer diferente disso, é enganar a população. E eu não gosto de enganar a população”, disparou.
Também na segunda-feira (2), o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, disse que havia conversado com o governador Mauro Mendes (DEM) sobre a questão, e que o governador foi orientado pela Procuradoria Geral do Estado e também pelo secretário Alan Porto a entrar na justiça, para evitar problemas nas unidades.