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Cuiabá e outras 13 cidades passam a ter alto risco de transmissão da Covid-19

Todas as outras 127 cidades do estado estão classificadas na categoria moderada para a contaminação do coronavírus.

Data: Quarta-feira, 04/08/2021 09:40
Fonte: G1 MT

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou, nesta terça-feira (3), que 14 municípios registram classificação de risco alto para o coronavírus.

São eles: Alta Floresta, Barra do Garças, Canarana, Cuiabá, Figueirópolis D’Oeste, Jangada, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Primavera do Leste, Salto do Céu, Santa Rita do Trivelato, São José do Povo, Sapezal e Vale de São Domingos.

Todas as outras 127 cidades do estado estão classificadas na categoria moderada para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com risco muito alto ou baixo para a Covid-19.

 

Novo método para classificação

 

O método para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de março de 2021. Desde então, não é levado em consideração apenas o número absoluto dos casos dos últimos quatorzes dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorzes dias.

Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.

Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.

 

Confira as medidas de acordo com a classificação de risco:

 

 

• Nível de Risco MODERADO

 

 

  • a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de Risco BAIXO;
  • b) quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.

 

 

• Nível de Risco ALTO

 

 

  • a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
  • b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
  • c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial;
  • d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.