A dona de uma boate e uma funcionária dela foram presas pela nessa terça-feira (10), em Campo Novo do Parecis, a 396 km de Cuiabá, suspeitas de aliciar e manter em cárcere privado uma adolescente
As suspeitas, de 30 e 18 anos, foram autuadas em flagrante pelos crimes de servir bebida alcoólica a menor de idade, favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de menor e rufianismo.
As diligências iniciaram na terça-feira (10), após a delegacia receber denúncia sobre uma casa noturna onde uma menor de 15 anos, natural de Rio Branco (AC), vinha sendo mantida em cárcere privado.
Diante das informações, os policiais civis foram até o estabelecimento, que funcionava como boate no bairro Jardim das Palmeiras, onde constataram a veracidade dos fatos.
No local, foi constatado que as duas suspeitas traziam adolescentes de outros estados para se prostituírem nos estabelecimentos da dona da casa noturna.
Com base nos indícios, a proprietária da boate e uma jovem apontada como responsável por aliciar menores para trabalhar no local, foram encaminhadas à delegacia para esclarecimentos.
Informações preliminares apontaram que a vítima de 15 anos foi aliciada na cidade de Rio Branco pela jovem de 18 anos, que trabalha com a dona da boate. Para atrair as vítimas, a jovem fazia promessas de que elas ganhariam um bom dinheiro trabalhando como prostituta em Campo Novo do Parecis.
Segundo a polícia, a vítima chegou na cidade no domingo (8) com poucas roupas e foi orientada a fazer compras em uma loja que pertence ao marido da dona da boate. Na loja indicada, a vítima adquiriu R$ 790 em roupas, dívida esta, que seria abatida nos programas que seriam realizados pela adolescente.
Durante os três dias em que ficou na cidade, a menor realizou dois programas sexuais, porém na terça-feira (10), manifestou o desejo de retornar para a sua cidade natal. Na ocasião, a aliciadora em tom ameaçador afirmou que não seria possível que a vítima voltasse enquanto não quitasse a dívida contraída.
Na delegacia, as conduzidas foram interrogadas pelo delegado Honório Gonçalves dos Anjos Neto, que ressaltou inclusive, que as garotas de programa possuíam comissão por bebidas ingeridas pelos clientes.
Diante da situação de tráfico de pessoas, na modalidade exploração sexual, além do fato das suspeitas terem alojado a vítima mediante fraude e abuso com a promessa de ganhos irreais de renda, e ainda aproveitando da vulnerabilidade da adolescente, em especial pelo fato da vítima não poder sair do estabelecimento mediante dívidas contraídas, sem documentos, fora de seu estado de origem e longe de seus familiares e amigos, foi lavrado o flagrante contra as duas mulheres.
Após os procedimentos cabíveis, elas foram apresentadas e colocadas à disposição da Justiça.