Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão mais comparecer a um posto de atendimento para pedir a aposentadoria por idade. Portaria publicada no “Diário Oficial da União” no dia 28 de julho determina que haverá o reconhecimento automático do direito, a partir da verificação das informações constantes nos sistemas corporativos do INSS e nas bases de dados do governo.
O INSS então enviará comunicado aos segurados sobre a concessão do benefício. O segurado poderá então requerer a concessão do benefício por meio do número 135. Para a realização do pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no Sistema de Agendamento.
De acordo com a portaria, o benefício poderá ser confirmado no ato ou poderá ser solicitado contato posterior para confirmação.
Para a aposentadoria por idade o trabalhador deve ter o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Para segurados especiais como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é reduzida em cinco anos.
Ao todo, serão convocadas 1,5 milhão de pessoas que há mais de dois anos estão sem perícia. Dessas, 530 mil recebem o auxílio-doença e mais de 1 milhão são aposentadas por invalidez com menos de 60 anos.
Até o momento, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, cerca de 200 mil beneficiários que recebiam o auxílio-doença passaram por auditoria, e 160 mil tiveram seus benefícios cancelados.
O pente-fino nos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já gerou uma economia de R$ 2,6 bilhões para os cofres públicos, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social.