Seja bem-vindo ao portal: Amplitude News

NOTÍCIAS

Nenhum município de MT tem risco alto ou muito alto de contaminação pela Covid-19 nesta semana

Segundo a Secretaria de Saúde, apenas 10 cidades estão com risco moderado.

Data: Quarta-feira, 25/08/2021 09:43
Fonte: G1 MT

Nenhum município de Mato Grosso está na classificação de risco alto ou muito alto pelo coronavírus, conforme o boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) nesta terça-feira (24). O documento mostra que 10 municípios registram classificação de risco moderado para o coronavírus.

São eles: Acorizal, Figueirópolis D’Oeste, Conquista D’Oeste, Jangada, Lucas do Rio Verde, Novo São Joaquim, São José do Povo, Reserva do Cabaçal, Sinop, Vale do São Domingo.

Outras 131 cidades estão classificadas na categoria de risco baixo para a contaminação do coronavírus.

 

Novo método para classificação

 

O método para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de março de 2021. Desde então, não é levado em consideração apenas o número absoluto dos casos dos últimos quatorze dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.

Assim, segundo a SES-MT, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.

Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.

Nível de Risco Moderado

 

  • Implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o nível de risco baixo
  • Quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias

 

Nível de Risco Alto

 

  • Implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os níveis de risco baixo e moderado
  • Proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração
  • Proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial
  • Adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas