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Empresa de delator afirma que MT está enriquecendo de forma ilícita e pede pagamento por salas

Data: Quarta-feira, 08/09/2021 11:58
Fonte: OLHAR DIRETO

A empresa Relumat Construções requereu que a Justiça revogue liminar sobre suspensão de pagamentos por suposto superfaturamento no aluguel de salas móveis. Conforme os autos, perícia realizada pela empresa Real Brasil Consultoria e apresentada nos últimos dias salienta que não houve sobrepreço. Há o montante de R$ 1,3 milhão não pago pelo estado de Mato Grosso desde que a liminar foi deferida.


Segundo os autos, Secretaria de Estado de Educação (Seduc) firmou pactos com a empresa requerida, mediante dispensa de licitação, para locação de salas de aula móveis, visando atender à necessidade emergencial decorrente de reformas de algumas escolas e aumento da demanda de outras unidades que estavam com excesso de alunos. Mais de R$ 11 milhões foram pagos.
 
Os contratos foram objeto de análise pela Controladoria Geral do Estado, cujo relatório concluiu pela ausência de justificativa em relação a real necessidade da locação de sala de aulas móveis e a existência de sobrepreço, que em comparação com a média de preço para imóveis de padrão assemelhado ao da estrutura das salas móveis, chega a mais de 300%.
 
A  Relumat Construção Ltda é propriedade do delator premiado Ricardo Sguarezi. O colaborador confessou crimes na Secretária de Educação de Mato Grosso no caso que ficou conhecido como Operação Rêmora. 
 
Ocorre que laudo pericial apresentado no dia 11 de agosto aponta a inexistência de sobrepreço. Segundo a Relumat, não mais persistem os motivos que ensejaram a decisão liminar. “O que se constata atualmente é o dano inverso, pois a empresa enfrenta séria crise financeira e o Estado continua a utilizar seus bens sem a devida contraprestação”. 
 
Ainda segundo os autos, há o montante de R$ 1,3 milhão não pago pelo estado de Mato Grosso. A Relumat pede que seja determinada a devolução, mediante pagamento regular, “de todas as salas modulares em questionamento na presente ação, à empresa Requerida, no prazo de 30 (trinta) dias ou outro que entender conveniente”.

 A ação é sobre o superfaturamento no aluguel de salas móveis objeto de quatro contratos firmados entre os anos de 2011 e 2014, ou seja, não é na gestão atual.