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Trabalhador que recusar tomar a vacina contra a Covid-19 pode ser demitido, inclusive por justa causa

O bem-estar coletivo é mais importante que o direito individual de escolher tomar ou não a vacina.

Data: Quarta-feira, 15/09/2021 09:58
Fonte: Redação Eberth Rodrigues Grupo Amplitude de Comunicação

Os funcionários que optarem por recusar tomar a vacina de imunização contra a Covid-19 podem ser demitidos, inclusive por justa causa. A afirmação foi feita pela presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, durante entrevista no UOL Entrevista.

Segundo a ministra, a decisão de não tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo no trabalho e em vista disso, o bem-estar coletivo é mais importante que o direito individual de escolher tomar ou não a vacina.

"O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embaso decisões nesse sentido", disse a presidente do TST.

Por outro lado, se o cidadão tiver algum problema de saúde e por esse motivo decidir não tomar a vacina, segundo disse Maria Cristina Peduzzi, a empresa não deve demitir, mas sim permitir o trabalho remoto.