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Justiça condena acusado de roubar R$ 2 milhões no Mercado Pago e declara perdimento de carros luxuosos e ouro

Data: Quarta-feira, 15/09/2021 11:47
Fonte: OLHAR DIRETO

 A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou Gean Carlos Campos Pereira a cinco anos e quatro meses de reclusão. Réu, morador da Capital, era acusado de crimes na plataforma Mercado Livre que alcançaram R$ 2 milhões. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (15). Houve o perdimento de três BMWs e quantia de ouro.
 
O Ministério Público narrou que Gean Carlos invadia contas de clientes da plataforma digital Mercado Pago e, após furtar os valores das contas, realizava compras na plataforma digital Mercado Livre, praticando a autolavagem de dinheiro, adquirindo bens e produtos em nome de terceiras pessoas.
 
Conforme ação, constatadas irregularidade em diversas contas de usuários do Mercado Pago, realizou-se um levantamento das informações, chegando ao coincidente número de IP, quando dos pagamentos dos produtos e dos acessos indevidos nas contas alvo das subtrações. Rastreada a encomenda paga com recursos do furto, chega-se a residência de Gean.

“Nesses termos, as informações trazidas foram suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do furto mediante fraude, pois, conforme já discorrido, todas as informações levantadas e apresentadas levam ao réu”, salientou a juíza.
 
Sobre o crime de lavagem de dinheiro, quando da prisão em flagrante delito de Gean, foi localizado em sua residência bens luxuoso, como dois carros esportivos, em total descompasso com o padrão de vida do acusado.

“Portanto, demonstrados elementos suficientes da infração antecedentes [furto mediante fraude], o incremento patrimonial injustificado [veículos luxuosos], as transações financeiras anômalas [compra e venda e imóvel], e a ausência de atividade econômica ou comerciais legais capaz de lastrear o patrimônio, resta comprovado o crime de lavagem de dinheiro”, explicou a juíza.
 
Condenação alcançou cinco anos e quatro meses de reclusão no regime inicial semiaberto. O réu teve reconhecido o direito de recorrer em liberdade, com aplicação das seguintes medidas cautelares:   proibição de se ausentar da comarca sem a anuência do juízo; recolher-se em seu domicílio no período noturno e nos dias de folga (sábado, domingo e feriados).
 
Foi determinado o perdimento dos seguintes bens:

01 BMW 320i, azul, placa QBB 6631;
01 BMW Z4, placa OBP 3991;
01 BMW X1, placa OBQ4834;
01 sanduicheira do Michey;
01 secador de cabelo Taiff;
01 batedeira planetária;
01 jogo de panela Tramontina;
01 jogo Nintendo Switch;
01 contrato de venda de imóvel localizado em Chapada dos Guimarães, com valor de R$ 320.000,00, City Brokers Imóvel;
01 CPU Thermaltake - Zotac;
01 CPU Cougar;
01 cofre Safewell, cor preta;
01 jogo de garfo e faca;
02 HD externo Seagate;
01 celular S21;
01 celular LG;
05 moedas de ouro; e
140 gramas de ouro 24Kl (três placas). 

O valor obtido com a venda dos bens deverá ser utilizado para o ressarcimento do dano causado às vítimas da infração penal.