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Motorista que divulgar infração de trânsito em redes sociais, poderá perder a CNH por até 12 meses

Além de penalizar quem está conduzindo o veículo, proposta obriga mídias a retirarem o conteúdo e bloquear usuário

Data: Sexta-feira, 24/09/2021 16:44
Fonte: Redação Beatriz Mayra Schaffer

Frequentemente, viralizam nas redes sociais vídeos de motoristas cometendo as mais absurdas infrações de trânsito e saindo ilesos no final. Essa prática, no entanto, poderá trazer consequências ao condutor.

Um Projeto de Lei que está em pauta no Congresso quer cassar a CNH da pessoa envolvida na ação ou impedi-la de tirar a 1ª via do documento, caso o condutor não seja habilitado.

 

 

De autoria da deputada federal Christiane Yared (PL-PR), a PL 130/2020 defende uma penalidade ao motorista que divulgar "condutas infracionais de risco" nas redes sociais e outros meios digitais, eletrônicos ou impressos.

 

De acordo com o texto, o ato implicará na suspensão do direito de dirigir por 12 meses. E se houver reincidência em menos de dois anos, o infrator poderá ter a CNH cassada. Caso a pessoa autuada não possua habilitação, ela ficará proibida de tirar a 1ª via do documento por um período de 12 ou 24 meses.

Vale reiterar que o processo penal poderá ocorrer mesmo sem o flagrante por um agente de trânsito. O próprio conteúdo divulgado nas mídias sociais poderá servir como prova.

 

Mídias também poderão ser autuadas:

 

A penalidade poderá atingir até o canal por onde se propagou o conteúdo. Segundo a proposta, assim que as redes sociais ou outras mídias de comunicação forem notificadas, elas deverão retirar o vídeo ou áudio imediatamente, bem como bloquear o usuário. Eles também deverão "adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com a mesma conduta".

No caso de descumprimento, a empresa poderá ser advertida, multada, suspensa e até proibida de exercer suas atividades.