“Não estou sequestrando minha filha. Ao contrário, estou recorrendo a todas as instâncias para protegê-la. Ela se desespera ao cogitar a possibilidade de retornar para a casa da mãe. E isso é raro de acontecer, qual criança não quer voltar para os braços da mãe? Enquanto jurista, que por anos atuou na área de defesa da criança que sofreu violência, não posso fechar meus olhos para os sinais relatados e aflição da minha filha. Principalmente por considerar que são recorrentes, pois em 2016 a mãe e o padrasto foram réus por maus-tratos contra a minha pequena”, desabafou.
O processo citado pelo advogado, onde a enfermeira Marina Pedroso Ardevino, 35 anos, e o padrasto da criança responderam pelos crimes de violência familiar e maus-tratos contra a menor, tramitou na 1ª Vara da Infância e da Juventude de Cuiabá em julho de 2016, em segredo de justiça.
O pai diz que além das acusações de constantes agressões supostamente praticadas pelo casal contra a menor, também constam nos autos que a vítima era submetida a tomar banhos com o padrasto. Frente às evidências, uma decisão liminar afastou em definitivo o acusado do convívio com a criança. Já a mãe, realizou acordo e passou a compartilhar a guarda com o pai.
Em abril deste ano, ainda conforme o advogado, a enfermeira teria sido processada novamente por novos episódios de violência doméstica. As acusações teria sido relatadas à família paterna por pessoas próximas e confirmadas pela menor. Desde então, o pai briga na justiça pela guarda total da criança.
“Os relatos começaram a ser cada vez mais corriqueiros. E o desespero dela em não querer voltar para casa da mãe também. Sou pai, tenho outra filha, não vou me omitir aos sinais evidentes que estou recebendo. Foi a omissão que culminaram nas mortes terríveis de Bernado Boltrini, Isabella Nardoni entre tantos outros tristes casos. Eu não vou me omitir nunca. Por isso repito, não sequestrei minha filha, apenas estou protegendo-a nos instrumentos legais. Recorri da primeira decisão de entrega e recebi decisão favorável e agora estou recorrendo da segunda decisão. A única coisa que peço é que minha filha seja ouvida. Qualquer profissional que ouvi-la vai identificar a nítida alienação parental por parte da mãe e, sobretudo, a veracidade de que mais uma vez minha filha está sendo vítima de violência doméstica e maus-tratos”, concluiu.
Versão da mãe
O advogado é acusado pela ex-mulher de ter sequestrado a própria filha do casal de oito anos. O caso aconteceu após a menor ir passar o recesso escolar com o pai, sendo que deveria ter sido devolvida em meados de julho para a mãe, que desde então não vê mais a filha. Familiares do homem teriam ajudado a levar a menina para o Sul do país.
O advogado e a enfermeira estão separados e haviam feito um acordo que estipulou guarda compartilhada e convivência em finais de semana alternados/duas vezes por semana. A menina vive com a mãe e um irmão de seis anos, em Cuiabá. Já o advogado tem residência em Bauru, no interior de São Paulo.
Consta na denúncia da mãe que ele já teria descumprido por três vezes com o acordo, com o intuito de alterar o domicílio da criança e impedir a convivência com ela. Porém, nas duas primeiras, ele devolveu a menina sem que fosse necessária realizar a busca e apreensão da menor.
Em razão dos fatos, a defesa da enfermeira entrou na Justiça, temendo que em uma próxima oportunidade o advogado pegasse a criança e não mais devolvesse. Porém, o juiz do caso disse que iria analisar a suspensão da convivência após a realização do estudo psicossocial, o que não aconteceu até o presente momento.
No dia 14 de julho deste ano, a menina foi entregue ao pai, para que ela passasse o recesso do mês, fixando data da devolução da menor no dia 18 de julho, o que não aconteceu.
Em razão do último descumprimento foi determinada nova busca e apreensão da criança. Porém, ela não foi encontrada. Na ocasião, o advogado teria supostamente escondido a filha e ainda desacatado os policiais.
A mãe da criança voltou para Cuiabá após passar dez dias em Bauru (SP) tentando localizar a filha. O juiz foi informado do fato, determinando que houvesse nova busca e apreensão da criança com reforço policial.
No dia 14 de setembro, a enfermeira foi novamente para o interior paulista, onde tentou-se cumprir pela quarta vez o mandado de busca e apreensão da menor. Porém, o pai da criança, junto com avó paterna, permaneceu escondendo-a, conforme a denúncia.
A defesa também se manifestou em nota:
Nota de esclarecimento
A enfermeira Marina Pedroso Ardevino, por meio de sua assessoria jurídica, vem a público repudiar as alegações do advogado João Vítor Almeida Praeiro Alves por não serem verdadeiras.
Faz-se necessário esclarecer que Marina possui duas medidas protetivas conta João Vitor, em razão de ameaças proferidas pelo advogado, seu ex-companheiro.
João Vitor alega que luta na justiça para defender a filha de maus-tratos e de supostos abusos.
Contudo, a afirmação contraria os fatos, já que em 2017 ele procurou Marina para fazer um acordo de guarda compartilhada.
Ora, se porventura as ilações feitas contra Marina junto ao Poder Judiciário fossem verdadeiras, jamais o acusador procuraria a suspeita para um acordo amigável de guarda compartilhada, principalmente, porque nunca foi comprovado perante juízo prática de maus-tratos ou abuso de qualquer natureza contra a filha.
Marina continua aflita em razão da não localização de sua filha, raptada há mais de 70 dias pelo pai com a ajuda da avó paterna.
E não se admtirá que a vítima seja maculada como culpada em um fato no qual quem está em flagrante desrespeito à lei e aos acordos firmados é o senhor João Vitor e sua mãe, que continuam negando informar a localização da menor.
Atenciosamente
Ana Lúcia Ricarte – Advogada