A Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá publicou nesta terça-feira (5) uma portaria que estabelece que os velórios de vítimas da Covid-19 fora do período de transmissão da doença podem ser mais longos e com o caixão aberto.
De acordo com o documento, as mortes por Covid-19 fora do período de transmissão são aquelas em que os indivíduos foram a óbito após o período de isolamento de 14 dias, conforme as definições dos órgãos de saúde, portanto são considerados não infectantes.
Esses corpos poderão ser velados em maior período de tempo, assim como fica permitida a realização da cerimônia com a urna aberta.
Ainda segundo a portaria, os procedimentos relacionados ao sepultamento, aos embalsamamentos, aos traslados desses corpos não serão incluídos nessas regras e medidas.
A secretaria estabelece também que os translados de corpos dessas pessoas que receberam tratamento de formolização poderão ser realizados em até, no máximo, 48 horas, considerando a hora da morte até o local de sepultamento.
A formolização não é obrigatória para corpos que serão sepultados em até 24 horas, a contar da hora do óbito.
As medidas consideram as recomendações da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de Covid-19, considerando a prevenção da contaminação nos manuseios dos restos mortais devido aos óbitos suspeitos ou confirmados, bem como nos velórios em casos de vítimas infectadas pelo coronavírus.
A portaria também considera o risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade, que pode causar doenças e infecções graves.
As medidas devem ser adotadas nos procedimentos nas unidades de saúde, Hospitais Públicos e privados durante os cuidados com os restos mortais, dos óbitos suspeitos ou confirmados, bem como nos velórios e translados.