A Câmara de Cuiabá aprovou a distribuição gratuita de absorventes femininos para estudantes, mulheres em situação de rua e mulheres presas na capital mato-grossense. A lei foi divulgada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta quarta-feira (6).
O projeto havia sido aprovado por unanimidade, mas sofreu veto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), sob a alegação de inconstitucionalidade. A Câmara Municipal rejeitou o veto total e promulgou a lei, de autoria da vereadora Edna Sampaio (PT).
No texto do projeto, chamado de ‘menstruação sem tabu’, as diretrizes entendem a aceitação do ciclo menstrual como um processo natural do corpo e a necessidade de atenção integral à saúde das pessoas que menstruam.
Outro ponto discutido é para combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período de menstruarão.
Além disso, a lei pretende reduzir faltas em dias letivos de estudantes em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar.
Os órgãos públicos também terão que promover palestras e divulgar cartilhas e folhetos explicativos em todas as escolas a partir do 5º ano do ensino fundamental. Os absorventes serão disponibilizados pela prefeitura por compra ou venda, doação em parcerias com iniciativa privada ou organizações.
As pessoas beneficiadas são:
a) estudantes a partir do 5º do ensino fundamental da rede pública
b) pessoas acolhidas nas unidades e abrigos sob gestão do município, em situação de vulnerabilidade;
c)pessoas em situação de rua;
d)pessoas em situação familiar de extrema pobreza;
e)pessoas recolhidas nas unidades prisionais, localizadas no município de Cuiabá e que necessitem fazer o uso de absorventes;
f) adolescentes em regime de internação, pela prática de atos infracionais, em estabelecimentos localizados no município de Cuiabá
A lei ainda deverá ser publicada pela Prefeitura de Cuiabá para passar a valer.
Nesta quinta-feira (7), o presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição nacional de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. A decisão, publicada na edição desta quinta-feira do "Diário Oficial da União", argumenta que o texto do projeto não estabeleceu fonte de custeio.