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Piracema começa nesta 2ª em MT e pesca fica proibida até janeiro de 2022

Nesse período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Data: Segunda-feira, 01/11/2021 16:25
Fonte: G1 MT

A piracema começou nesta segunda-feira (1) nos rios de divisa de Mato Grosso com outros estados e a pesca está proibida até 31 de janeiro do ano que vem. No entanto, nos rios do estado o período de defeso iniciou há um mês por decisão do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), com base em estudos realizados por pesquisadores.

Durante quatro meses, fica proibida a pesca amadora e profissional. O objetivo é garantir a proteção do período reprodutivo dos peixes das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins que banham o estado.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o Rio Piquiri, na bacia do Paraguai, o Rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins e o Rio Teles Pires, na bacia Amazônica.

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), o Batalhão de Proteção Ambiental, Delegacia Especializada de Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros Militar, Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e Juizado Volante Ambiental (Juvam) vão intensificar a fiscalização nesse período.

Nesse período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Fica proibido o transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência. Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie.

Ficam excluídas das proibições a pesca de caráter científico, previamente autorizada por órgão ambiental competente.

Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.

Todo produto de pesca vindo de outros estados ou países deverá estar acompanhando do comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.