O Ministério Público de Mato Grosso, através do promotor de justiça, Dr. Carlos Frederico, oficializou o presidente da Câmara Municipal de Guarantã do Norte para que decretasse a perca de mandato do então ex-vereador Subtenente Márcio Gonçalves (PSL).
Márcio Gonçalves perdeu seus direitos políticos após perder em todas as instâncias o processo militar que respondia por agredir um superior quando ainda servia a Força Aérea Brasileira. Segundo os documentos do processo, Márcio foi condenado por agredir fisicamente e verbalmente um segundo sargento também da Força Aérea Brasileira.
O crime ocorreu em 2017 e a última condenação aconteceu em março deste ano. Ele foi condenado a 6 meses de prisão, porém conseguiu converter a prisão por dois anos de medidas protetivas.
No artigo 15 da Constituição Federal, fala que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (…)
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;”
A doutrina interpreta o inciso III acima transcrito como hipótese de suspensão dos direitos políticos, sendo que, no caso, o vereador, ao ser condenado criminalmente, com trânsito em julgado, deixou de ter o pleno exercício de seus direitos políticos, sendo consequência de tal fato, a perda do mandato, já que tal dispositivo é autoaplicável.
“O Ministério Público Eleitoral, por intermédio de seu agente signatário, recomenda ao Presidente da Câmara de Vereadores de Guarantã do Norte que declare, imediatamente, a perda do cargo do vereador, sob pena de eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa, representação por quebra de decoro parlamentar/cassação de mandato e responsabilização.” Diz o trecho do documento enviado pelo Ministério Público.
Com isso foi editado o decreto de cassação de mandato do ex-vereador Subtenente Márcio Gonçalves.
A sua suplente, a ex-prefeita Sandra Martins assumirá o cargo de vereadora.