Um projeto de lei que quer declarar o baguncinha, juntamente com a maionese temperada, patrimônio cultural imaterial de Cuiabá. A proposta tramita na Câmara da capital e é de autoria do vereador Adevair Cabral (PTB).
Ele argumenta, no projeto, que o lanche popularmente conhecido como baguncinha já faz parte da cultura local e que os estabelecimentos que o comercializam ajudam na economia local e geram empregos.
"Dá empregabilidade e sustento a diversas famílias, e, além do mais, transformou-se em um ponto de encontro dos cuiabanos que apreciam comer, beber e conversar. Já é um símbolo tradicional e que faz parte da gastronomia da nossa cidade", argumenta.
O preparo do lanche é feito na chapa com combinações de sabores, contendo pão, hambúrguer, ovos, queijo, presunto, alface, tomate, salsicha, bacon e calabresa. Para o autor da proposta, "a maionese temperada traz um sabor inigualável de degustação".
"Sem dúvida o baguncinha, enriquece a gastronomia cuiabana, e ainda, reverenciamos a dedicação e o esforço dos nossos comerciantes que abrem seus estabelecimentos diariamente para atender bem as nossas famílias, a população toda local de um modo geral a diversidade dos seus frequentadores que são recebidos sempre com alegria e respeito, e esse tratamento diferenciado leva à convergência da tradição e vínculo de amizade", pontua.
No projeto, o vereador diz que o objetivo é buscar a valorização das tradições que fazem parte da culinária e gastronomia e buscar dar respaldo ao funcionamento dos trailers de lanches e similares.
Ele avalia que a lei poderá ajudar na regularização dos microempreendimentos que vendem o lanche e dar segurança para que superem os prejuízos causados pela pandemia da Covid-19, que reduziu o movimento nos estabelecimentos, sendo que a maioria deles em praças e vias públicas.
"O chefe do Poder Executivo irá delegar poderes à secretaria competente encarregada de promover a regularização através (TPU) Termo de Permissão de Uso aos Trailers de Lanche e similares, instalados na Cidade de Cuiabá", disse.