A opção de pagamento de fiança por meio do Pix virou projeto de lei, para facilitar a transação economia. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), e defende que o Pix é a transação mais moderna, segura e eficaz a ser adotada para o afiançado.
O projeto foi assinado no último dia 10 de novembro e segue para votação. Conforme o texto, existem diversas transações bancárias para se pagar a fiança. “A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar”, lista.
Portanto, o Pix seria mais uma funcionalidade para o pagamento, que trará agilidade no processo. O projeto ainda defende que o pagamento instantâneo foi lançado em novembro de 2020, sendo adotado por muitos brasileiros. O Pix permite que o pagamento caia na hora.
“Foi exatamente assim que o Pix chegou no mercado: suas transações bancárias podem ser realizadas em qualquer dia do ano, o que inclui finais de semana e também feriados, além de terem uma disponibilidade de 24 horas por dia”.
Por ter disponibilidade 24 horas, o Pix também facilitaria o trabalho dos policiais e agentes de segurança pública. As delegacias trabalham em regime de plantão nos finais de semana e feriado. Em alguns casos, o pagamento é passando de plantão para plantão, até que seja recolhido no estabelecimento bancário no próximo dia útil.
“Se o pagamento da fiança for feito numa sexta-feira à noite, esse valor deverá ser acautelado na Delegacia, pelo menos, até às 10h de segunda-feira para o recolhimento no banco, se não houver feriado nesse dia. Assim, esse dinheiro deverá ficar acautelado pelos plantonistas de sexta, sábado e domingo se não houver feriado na segunda-feira”, exemplifica.
De acordo com a Polícia Civil, atualmente, o pagamento da fiança é feito por uma espécie de boleto. A delegacia que fizer o flagrante (conforme o crime que permite o pagamento de fiança), uma guia de pagamento é expedida, que deve ser quitada pela pessoa presa.
O valor recolhido ainda vai direto para a conta do Poder Judiciário, ou seja, a Polícia Civil não administra esses valores.