O Promotor de Justiça da Comarca de Juína, Dr Danilo Pretti Vieira, se pronunciou à imprensa na manhã desta quarta-feira (09), e revelou que o Ministério Público foi levado ao erro por conta de um documento falso apresentado pelos representantes do parque de exposições e anexado ao processo.
O documento em questão é o alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros para a festa de 2016, cuja validade se encerrava no dia 15 de agosto daquele ano. De acordo com o promotor, essa data de validade foi suprimida, retirada do documento que foi entregue e arrolado aos autos.
Como o documento apresentado não constava a data de validade, Dr Danilo, com base nas informações de que todo alvará tem prazo de validade de um ano, concluiu que a interdição do parque pelos bombeiros era ilegal, já que o alvará em questão ainda tinha validade.
“Analisando o processo verifiquei que tinha um alvará do ano passado, pelo que constava da lei tinha validade de um ano e analisando esse alvará do ano passado observou-se que ele era de 06 de agosto de 2016, logo se o alvará vale por um ano, a interdição era ilegal, então vejam bem, a interdição se dava, segundo os bombeiros, pela ausência de alvará, se o alvará de 2016 tem validade de um ano então o alvará é válido. Então em cima desse documento que foi juntado ao processo o Ministério Público se manifestou pela ilegalidade da interdição e pela liberação da festa, já que não podia ter interdição, porque o alvará do ano passado ainda era válido e a interdição seria um ato ilegal dos bombeiros”, comentou.
Ele mencionou ainda que a decisão do Juiz Dr Raul Lara Leite também levou em consideração esse alvará. “Na decisão do Poder Judiciário, acompanhou o posicionamento do Ministério Público citando a validade do alvará como ato ilegal dos bombeiros e também proibindo os fogos para a diminuição de riscos, bem como interditando-se o camarote prime, isso tudo na sexta-feira. Na própria sexta-feira o sindicato entra com pedido de reconsideração sobre a interdição parcial do camarote prime, alegando que o camarote prime está tudo certo e por isso quer que o desinterdite, como o processo voltou ao Ministério Público para se manifestar a cerca dessa reconsideração, já era após às 19h de sexta-feira, iniciando o plantão, como eu não estava de plantão e sim minha colega, Dr Laís Resende de Campo Novo do Parecis, foi encaminhado o processo pra ela, nesse ínterim, às 19h10 recebo informações do Capitão Adailton do Corpo de Bombeiros de que a minha manifestação estava equivocada, ele me disse que a manifestação estava calcada num documento falso, já que a data de validade foi suprimida, que foi a data de validade, ele tinha validade até o dia 15 de agosto de 2016 e não de um ano, ele finalizava no último dia da exposição daquele ano, então toda minha manifestação está errada, ela foi sustentada em cima de um documento falso”, reforçou.
O Promotor salientou que a comprovação de que o documento era falsificado se deu após receber do Corpo de Bombeiros o alvará original que constava a data de validade. “Nisso recebo o documento verdadeiro e o documento que foi juntado aos autos e fica flagrantemente verificado que foi suprimida a data de validade como se tivesse tirado uma xérox e retirado essa data de validade”.
Diante disso, Dr Danilo solicitou à Polícia Judiciária Civil a abertura de um inquérito policial para apurar os responsáveis pelo crime de falsidade documenta, previsto no Artigo 297 do Código Penal.
“Eu não posso falar que foi o sindicato e não vou citar nomes, isso será apurado dentro do inquérito policial, mas o Ministério Público já tomou providências, independente de quem suprimiu, isso é crime e quem praticou terá que pagar. O Ministério Público não é contra a festa, só que foi enganado e a partir desse momento toma providências, temos que trazer luzes sobre os fatos, os bombeiros em nenhum momento erraram, fica até a minha solidariedade aos bombeiros que estão sendo criticados por estarem fazendo seu trabalho”, concluiu.